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Q1152912 Direito Administrativo

De  acordo  com  a  lei  e  com  a  jurisprudência  dos  tribunais  superiores,  julgue  o  item   com  relação  à  responsabilidade civil do Estado. 


As  ações  de  reparação  de  danos  em  geral  ajuizadas  contra  a  Fazenda  Pública  têm  prazo  prescricional  quinquenal,  iniciado  a  partir  da  ocorrência  do  fato  ensejador da lesão. 

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Após um período de divergência jurisprudencial, o STJ firmou compreensão no sentido de que a prescrição relativa à pretensão de reparação de danos contra a Fazenda Pública é, de fato, quinquenal, aplicando-se o disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32, que assim estabelece:

"Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."

Na linha do exposto, confira-se o seguinte julgado do STJ:

"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1. É de cinco anos o prazo para a pretensão de reparação civil do Estado. 2. Precedente da Primeira Seção (AgRgREsp nº 1.149.621/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves, in DJe 18/5/2010). 3. Embargos de divergência rejeitados."
(ERESP 1081885, rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:01/02/2011)

Correta, ainda, a parte final, ao apontar como termo inicial a data do fato ensejador da lesão, visto que também amparado na norma acima indicada, que fixa como dies a quo a data do fato do qual o direito é originário.


Gabarito do professor: CERTO

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CERTO

A prescrição de ilícitos civis:

1. Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

2. Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

3. Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5o do art. 37 da CF/88).

Retirado de um comentário de um companheiro do QC.

"Sinta a Força!" - Yoda

Gabarito: Certo

1). Do Prazo Prescricional Das Ações Indenizatórias Ajuizadas Contra A Fazenda Pública.

Jurisprudência em Teses. STJ – Ed. nº 61:

O prazo prescricional das ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública é quinquenal (Decreto n. 20.910/1932), tendo como termo a quo a data do ato ou fato do qual originou a lesão ao patrimônio material ou imaterial. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 553).

2). Ação De Reparação De Danos À Fazenda Pública.

Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil:  PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

3). Ação De Ressarcimento Decorrente De Ato De Improbidade Administrativa.

A ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA: PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

A ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO: IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:

São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

(STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018).

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