De acordo com a lei e com a jurisprudência dos tri...
De acordo com a lei e com a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item com relação à responsabilidade civil do Estado.
As ações de reparação de danos em geral ajuizadas
contra a Fazenda Pública têm prazo prescricional
quinquenal, iniciado a partir da ocorrência do fato
ensejador da lesão.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."
Na linha do exposto, confira-se o seguinte julgado do STJ:
"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1. É de cinco anos o prazo para a pretensão de reparação civil do Estado. 2. Precedente da Primeira Seção (AgRgREsp nº 1.149.621/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves, in DJe 18/5/2010). 3. Embargos de divergência rejeitados."
(ERESP 1081885, rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:01/02/2011)
Correta, ainda, a parte final, ao apontar como termo inicial a data do fato ensejador da lesão, visto que também amparado na norma acima indicada, que fixa como dies a quo a data do fato do qual o direito é originário.
Gabarito do professor: CERTO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
A prescrição de ilícitos civis:
1. Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).
2. Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).
3. Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5o do art. 37 da CF/88).
Retirado de um comentário de um companheiro do QC.
"Sinta a Força!" - Yoda
Gabarito: Certo
1). Do Prazo Prescricional Das Ações Indenizatórias Ajuizadas Contra A Fazenda Pública.
Jurisprudência em Teses. STJ – Ed. nº 61:
O prazo prescricional das ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública é quinquenal (Decreto n. 20.910/1932), tendo como termo a quo a data do ato ou fato do qual originou a lesão ao patrimônio material ou imaterial. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 553).
2). Ação De Reparação De Danos À Fazenda Pública.
Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil: PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).
3). Ação De Ressarcimento Decorrente De Ato De Improbidade Administrativa.
A ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA: PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).
A ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO: IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).
O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:
“São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
(STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo