Considere que no âmbito do Estado X foi aprovada a Lei Ordi...

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Q2464832 Direito Constitucional
Considere que no âmbito do Estado X foi aprovada a Lei Ordinária no 5.000/2020 que disciplinou a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público (MP), tendo especificamente possibilitado que qualquer (i) membro do MP integre comissão de sindicância estranha ao órgão ministerial, desde que com autorização do Procurador-Geral de Justiça, (ii) com autorização do Conselho Superior do órgão ministerial, membro do MP ocupe cargo de confiança no âmbito da secretaria de direitos humanos do Estado X.

Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Alternativas

Comentários

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ADENDO

Vedações ao MP

A- Rol Constitucional

a) receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo

b) exercer a advocacia no cargo + quarentena de saída → exercer advocacia no juízo / tribunal do qual se afastou, antes de 3 anos do afastamento

c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;   

  • Ou seja, vedado ocupar função pública que não no âmbito da própria instituição, salvo de professor, que é a única exceção admitida.

e) exercer atividade político-partidária.;  

f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.   

-STF Info 1.116 - 2023: (d) - inconstitucional norma estadual que permite a integração de membro do MP em comissão de sindicância ou processo administrativo estranho ao órgão ministerial.  (no caso, franquearam o exercício de função de assessoramento do Poder Executivo por membros do órgão ministerial, mediante requisito não contido no texto constitucional)

-STF ADPF 388 - 2023: (d) -  a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional. 

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B- Mitigações 

i- Art. 29, § 3º do ADCT - regime opcional:  o exercício de cargos e funções estranhos à carreira do Ministério Público é permitido somente aos membros que ingressaram no órgão antes da vigência da CF/88 e fizeram a opção de que trata o art. 29, § 3º, do ADCT.

  • Permitiu a escolha entre o regime atual, com vitaliciedade e afins, ou o regime passado, em que não havia essa proibição de cumulo.

ADENDO 2

Iniciativa Leis de Organização do MP

LC’s da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada MP.

a) Lei Orgânica Nacional, que fixa as normas gerais da carreira. Essa lei é de iniciativa privativa do PR. (art. 61, § 1º, II, “d”, da CF/88)  +  PGR.

b) Lei Orgânica do respectivo Estado-membro, de iniciativa do PGJ por meio do qual são definidas regras específicas.

  • Logo, coexistem dois regimes de organização no plano estadual : (i) a Lei Orgânica Nacional (Lei 8.625/1993) - Iniciativa PR e PGR; e (ii) a Lei Orgânica do estado-membro - iniciativa PGJ.

.

- STF Info 1059 - 2022: É inconstitucional a atribuição de iniciativa privativa a Governador de estado para leis que disponham sobre a organização do MPE.

-- STF Info 1105 - 2023:  inconstitucional  norma estadual, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a atuação do MP nas operações policiais de cumprimento de medidas possessórias de caráter coletivo.

- STF Info 1090 - 2023: São constitucionais leis estaduais que dispõem sobre a criação de Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECOs),  órgãos de cooperação institucional na estrutura do MP,  com o fito de planejamento estratégico / eficiência no combate à criminalidade organizada.  

STF Info 1092 - 2023: É inconstitucional norma estadual que fixa o tempo de serviço público no ente federado ou o maior número de filhos como critério de desempate na aferição da antiguidade para a promoção e a remoção de membros do Ministério Público local. 

A alternativa B está correta.

A inconstitucionalidade formal se deve ao fato de que a Constituição Federal exige lei complementar para organizar o Ministério Público e disciplinar o estatuto de seus membros:

Art. 128 § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

A inconstitucionalidade material decorre da vedação expressa aos membros do Ministério Público de ocuparem quaisquer cargos públicos fora do âmbito da instituição, com exceção de cargos de magistério

Art. 128 § 5º

II - as seguintes vedações:

d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

Letra B

Info 1116 STF

É formalmente inconstitucional lei ordinária estadual, aprovada na vigência da atual ordem constitucional, que organiza e disciplina as atribuições e regulamenta o Estatuto dos respectivos membros do Ministério Público. Há vício de inconstitucionalidade porque o art. 128, § 5º da CF/88 exige reserva de lei complementar neste caso.

É materialmente inconstitucional norma estadual que permite a integração de membro do Ministério Público em comissão de sindicância ou processo administrativo estranho ao órgão ministerial mediante autorização do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do órgão ministerial. Trata-se de condição incompatível com o disposto no art. 128, § 5º, II, “d”, da CF/88 c/c o art. 29, § 3º do ADCT.

STF. Plenário. ADI 3.194/RS, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 10/11/2023 (Info 1116).

Fonte: buscador DOD

Normalmente a maior é a correta

Abraços

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