Cargo em comissão — também denominado cargo de livre nomeaçã...

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Com base no mesmo assunto
Q304152 Direito Constitucional
Com base no que disciplina a CF acerca da matéria, julgue os itens
a seguir, referentes às Resoluções n.º 07/2005 e n.º 88/2009 do
CNJ.
Cargo em comissão — também denominado cargo de livre nomeação, conforme a CF — está relacionado às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo permitido, excepcionalmente, o seu provimento para outras atribuições.
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A questão apresentada está ERRADA. De acordo com o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, é importante esclarecer que os cargos em comissão não são providos exclusivamente por livre nomeação. Eles são preenchidos também por servidores de carreira, o que contraria a afirmação do enunciado.

Adicionalmente, é imperativo compreender que esses cargos são destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento. Isso significa que, ao contrário do que sugere o enunciado, não é permitido o provimento de cargos em comissão para outras atribuições que não se enquadrem nesses critérios específicos.

O trecho da Constituição Federal mencionado estabelece claramente: "V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

Portanto, o gabarito correto para esta questão é E, indicando que a afirmativa está errada.

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Comentários

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Questão está ERRADA. Conforme o art. 37, inciso V, da CF, os cargos em comissão, são preenchidos também por servidores de carreira e não, somente, por livre nomeação. Destinam-se APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

"V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
Na realidade, a definição apresentada no texto se refere a função comissionada e não a cargo em comissão.
As atribuições do Cargo em Comissão estão na CF/88 Art.37, V e são as mesmas para a Função de confiança: Direção, chefia e assesoramento.

A diferença é nos titulares que ocupam cada uma delas, onde para ocupar Cargo em Comissão são permitidos um percentual de Livre Nomeação e outro percentual entre servidores titulares de cargo efetivo, e já para ocupar Função de confiança somente é possível de ser ocupada por servidores titulares de cargo efetivo.

Em minha opinião, o erro se encontra em: "sendo permitido, excepcionalmente, o seu provimento para outras atribuições."

É também chamado de cargo de livre nomeação e EXONERAÇÃO

A CF usa o advérbio de exclusão "apenas" para restringir às hipóteses de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO. 

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