Os princípios básicos da Administração Pública estão consubs...
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Gabarito comentado
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O caput do artigo 37 da Constituição Federal apresenta os princípios da Administração Pública. Frise-se que a questão fez uma afirmação baseada na literalidade do caput do aludido artigo 37, de forma que bastaria saber quais são os cinco princípios que estão ali elencados: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Bastaria saber que "eficácia, efetividade, transparência e supremacia do interesse público" não são princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Referida disposição legal menciona que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Nota-se que alguns princípios estão constitucionalmente positivados, enquanto que outros vêm previstos infraconstitucionalmente, sendo que isso não impede que se vislumbre, por exemplo, a razoabilidade e proporcionalidade como princípio constitucional implícito.
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Comentários
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GABARITO: C
Mnemônico: LIMPE
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.
De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.
DICA: "LIMPE"
L = Legalidade.
I = Impessoalidade.
M = Moralidade.
P = Publicidade.
E = Eficiência.
Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "C".
GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
esse "número" "A" ai está para nos ludibriar rsrs
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