Considerando as peculiaridades do rito sumaríssimo no proces...
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Art. 895
§ 9 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da .
Súmula 442,do TST
>>>Gabarito E
GABARITO E
FUNDAMENTO - CLT
A) [ERRADO] os prazos recursais são contados em dias corridos. = Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
B) [ERRADO] o recurso ordinário será imediatamente recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 5 dias e o revisor, nos 5 dias subsequentes. = Art. 845, § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.
C) [ERRADO] somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal. = Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando (...).
D) [ERRADO] no recurso de revista não será feito exame prévio da transcendência da causa, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica. = Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
E) [CERTO] somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal, ante a ausência de previsão legal. = Súm. 442/TST - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal, ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Toda e qualquer observação é bem-vinda.
A mais correta seria a Letra E), porém acredito estar incompleta. Cabe Recurso de Revista no rito Sumarrísimo também por violação de súmula vinculante do STF.
Cabe anulação dessa questão. A alternativa não está apenas incompleta, a palavra "somente" limita o uso do recurso de revista apenas aos dois casos mencionados, excluindo integralmente quanto à violação de súmula vinculante.
Várias outras questões da banca indicam como correta a afirmativa que o recurso de revista será admitido no rito sumaríssimo quando ouver afronta a súmulas do TST, vinculantes do STF e afronta a constituição federal, sendo passível de anulação a questão.
Dessa forma, equivocada a alternativa ao afirmar que SOMENTE, nas hipóteses elencadas seria admitido o recurso de revista sob o rito sumaríssimo.
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