No exercício de suas competências constitucionais, o TCU dev...

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Q17387 Controle Externo
Julgue os próximos itens, relativos à atuação do TCU.
No exercício de suas competências constitucionais, o TCU deve observar, em todo e qualquer procedimento, o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) e o princípio do devido processo legal.

Tema Central: A questão aborda a necessidade de o TCU observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa em seus procedimentos. Este tema está relacionado aos direitos fundamentais no âmbito do controle externo e o devido processo legal, que assegura a qualquer cidadão e entidade o direito de ser ouvido antes de uma decisão que possa afetar seus direitos.

Alternativa Correta: Errado (E)

Justificativa: Embora o princípio do contraditório e da ampla defesa seja uma parte essencial do devido processo legal, ele não se aplica de maneira irrestrita a todos os procedimentos do TCU. Esses princípios são aplicáveis, principalmente, em processos que possam resultar em sanções, como multas ou outra forma de penalização. No entanto, em auditorias ou fiscalizações rotineiras onde não há risco imediato de sanção, a aplicação desses princípios pode ser mais limitada. Portanto, a afirmativa do enunciado está errada ao generalizar que o TCU deve observar tais princípios em "todo e qualquer procedimento".

Para resolver corretamente questões como essa, é importante compreender que o TCU, apesar de observar regras de devido processo legal, não precisa aplicar o contraditório e a ampla defesa em procedimentos que não impliquem potencial penalização direta.

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Comentários

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Não são todas. Por exemplo:O art. 71, inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas.
Contraditório e ampla defesa so se aplica a processo( julgamento de contas), ou seja, analise pra fim de registro e investigações pra instrução de um processo(investigação) não cabe esses preceitos!
A observância do contraditório e da ampla defesa é a regra nos processos no TCU, porém a Súmula Vinculante n. 03 do STF exclui dessa sujeição, em sua parte final, os atos iniciais de aposentadoria, reforma e pensão submetidos a registro perante o TCU - procedimentos nos quais o beneficiário do ato de aposentação não tem garantido, necessariamente, esses direitos.
“Nos processos perante o Tribunal de Contas da União, no exercício a competência prevista no inciso III do art. 71 da Constituição Federal de 1988, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação inicial da legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões e suas alterações de fundamento legal.” Sumula Vinculante 3. STF

Portanto, a alternativa está errada.

A resposta da questão está na súmula vinculante nº 3, que foi editada pelo STF especificamente para o TCU: “nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

Gabarito: Errado.


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