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Q690707 Controle Externo
Com relação ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, é correto afirmar que
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Vamos analisar a questão sobre as funções dos Tribunais de Contas, focando no seu papel de controle externo da administração pública. Para resolver essa questão, é essencial compreender como os Tribunais de Contas operam, especialmente em relação aos princípios de contraditório e ampla defesa nos processos que podem resultar em anulação de atos administrativos.

Alternativa Correta: C

A alternativa C está correta porque destaca que, nos processos perante o Tribunal de Contas da União (TCU), são garantidos o contraditório e a ampla defesa quando a decisão pode levar à anulação ou revogação de um ato administrativo que beneficie o interessado. A exceção mencionada é a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, o que está de acordo com a jurisprudência vigente.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A - A alternativa afirma que o Tribunal de Contas tem função jurisdicional e que suas decisões são equiparadas às do Poder Judiciário. Isso é incorreto porque, embora o TCU tenha funções de julgamento, ele não é um órgão jurisdicional completo como o Poder Judiciário. Suas decisões não têm a mesma natureza, pois o tribunal não resolve conflitos de interesses ou lides, mas apenas atua no controle de contas públicas.

B - Esta alternativa sugere que o controle externo só se aplica a algumas entidades da administração indireta, o que é incorreto. Na realidade, o controle externo pelo Tribunal de Contas abrange toda a administração pública, direta e indireta, quando houver a gestão de recursos públicos.

D - A alternativa afirma que o Tribunal de Contas pode aplicar diversas penalidades, incluindo sanções que não estão previstas, como o afastamento de cargo e indisponibilidade de bens, que não são atribuições típicas do Tribunal de Contas. Isso é incorreto, pois tais sanções dependem de decisões judiciais e não podem ser aplicadas diretamente pelo Tribunal.

E - Embora o Tribunal de Contas auxilie o Poder Legislativo, afirmá-lo como subordinado a este poder está incorreto. O Tribunal de Contas é um órgão independente, que exerce suas funções de fiscalização sem subordinação direta, embora seus relatórios e pareceres sejam utilizados pelo Legislativo para a fiscalização financeira e orçamentária.

Espero que essa explicação tenha te ajudado a compreender melhor as funções dos Tribunais de Contas e como interpretá-las em questões de concurso. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Súmula vinculante nº 3 (parte final).

                                                                      Supremo Tribunal Federal - ( STF )

 

Súmula Vinculante 3 

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

 

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1191

 

GABARITO LETRA ( C )

D) Funções dos Tribunais de Contas:

a) Fiscalizadora- A competência fiscalizadora dos Tribunais de Contas se refere à realização de auditorias e inspeções em entidades e órgãos da Administração Pública.Os Tribunais de Contas fiscalizam também procedimentos licitatórios, podendo expedir medidas cautelares para evitar futura lesão ao erário e garantir o cumprimento de suas decisões.

b) Judicante- Os Tribunais de Contas possuem ainda competência judicante que é a de realizar o julgamento das contas anuais dos administradores e demais responsáveis pelo erário na Administração Pública.

c) Sancionatória- A competência sancionatória dos Tribunais de Contas se refere a aplicação de sanções por ilegalidades de contas e despesas.  Além da multa, o TCU pode decretar, no curso de qualquer apuração de irregularidade, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a um ano.

Só pra contribuir, quanto a Opção da letra "A", o erro esta na parte que diz: "sendo suas decisões equiparadas àquelas oriundas do Poder Judiciário

lembremos nós, que não exite no Brasil o que podemos chamar de Contencioso Adiministrativo, o que podemos chamar, em outras palavras ,de coisa Julgada Administrativa. Caso as decisões dos do Tribunai de Contas fosse realmente equiparada àquela do Poder Judiciário, não poderiamos nos socorrer ao Judiciário das suas decisões. 

É importante também frisar, que podemos pedir ajuda ao Judiciário das decisões do Tribunal de Contas, mas tão somente quanto às questões formais do Processo.

 

qual seria o erro da letra b ? 

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