A respeito da assistência no Direito Processual Civil, é cor...

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Q322953 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito da assistência no Direito Processual Civil, é correto afirmar:

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letra c: Errada

Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

a) art. 50 Parágrafo único: A assistência tem lugar em qualquer dos tipos  de procedimentos e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra

b) correta art 54: Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

c) art. 55: Transitada em julgado a sentença na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

d) art. 53: A assitência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo cessa a intervenção do assitente.

e) art 52 parágrafo único: Sendo revel o assitido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

Colegas, quem poderia ajudar-me esclarecendo qual o erro da letra "c"? E a primeira vez que estudo processo civil e tenho algumas dúvidas. Entendi a "c" pela redaçao do artigo como correta, visto que a regra e que o assistente não pode interferir no processo posterior conforme situaçao descrita. Peço ajuda para entender...

Tássia, sobre a sua dúvida acerca da alternativa "c": art. 55 do CPC

Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

Ou seja, é possível sim, a título de exceção. Espero ter contribuído. Mari. 

  • a) É possível o ingresso do assistente até o despacho saneador. (ERRADO – art. 50, parágrafo único: A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra. )

  • b) Haverá assistência litisconsorcial quando a sentença influenciar na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido. (CORRETA - Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. )

  • c) Não é possível ao assistente discutir em processo posterior a justiça da decisão proferida no processo em que interveio. (ERRADA – POIS HÁ EXCEÇÕES VEJAM O ARTIGO: Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

I - pelo estado em querecebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido,fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

II - desconhecia aexistência de alegações ou de provas, de que o assistido, pordolo ou culpa, não se valeu.

    • d) A assistência obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido. (ERRADO - Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente. )

    • e) Em caso de revelia da parte principal, o assistente deverá ser excluído do processo. (ERRADO - Art 52. Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios. )


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