Quando se fala de Administração Indireta, é indissociável o ...
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Gabarito comentado
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A descentralização pode ser definida como a distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica.
Gabarito do Professor: Letra D.
DICA: São entes da Administração Indireta: 1. Autarquias. 2.Fundações públicas. 3. Empresas públicas. 4. Sociedades de economia mista.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 173.
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Comentários
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Não entendi muito bem essa resposta!!
...distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
Certo que a descentralização é o desempenho de atribuições do estado por meio de outras pessoas. Desta forma, a descentralização ocorre mediante outorga (Lei que autoriza e lei que institui) formando as entidades da administração indireta, ou ocorre por meio de delegação, através da concessão, permissão ou autorização.
A outorga então seria a distribuição de competências para pessoas jurídica, obrigatoriamente, enquanto que a delegação seria a distribuição de competência para pessoas jurídicas e físicas?
Att,
Segundo Maria Zylvia Zanella Di Pietro:
a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. ( conceito utilizado na questão).
Vitor Antunes, você está correto no entendimento:
Descentralização por Entidades Administrativas( 3 formas)
Outorga, por Serviços, Técnica ou Funcional---> Descentraliza competências para P. Jurídica (ADM. indireta)
Delegação ou colaboração ---> Descentraliza Competências para P. Jurídica (Concessão), P. Física ou Jurídica (Permissões ou Autorizações).
Territorial ou Geográfica --->P. Jurídica de direito Público com limites territoriais e com competências administrativas Genéricas.( Apesar de existir a possibilidade de sua criação não existem territórios federais no Brasil).
Descentralização por Entidades Políticas:
A própria ADM. DIRETA presta seus serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes de forma Centralizada.
Desconcentração: repartição interna de competências, ocorre na mesma pessoa jurídica.
Descentralização: distribuição de competência entre mais de uma pessoa.
• Descentralização política: repartição constitucional de competências por meio da qual se atribui as competências de União, Estados, Municípios e DF
• Descentralização administrativa: cria as entidades administrativas da Administração Indireta
GABARITO:D
Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. [GABARITO]
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
A) Revogação.
B) Convalidação.
C) Desconcentração.
E) Desconcentração.
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