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Q985153 Direito Administrativo
Quando se fala de Administração Indireta, é indissociável o fenômeno da descentralização, o qual consiste na(o):
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A Administração Pública Indireta decorre da descentralização de serviços (descentralização administrativa). Consiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, consoante dispõe o art. 4° do Decreto-lei n. 200/67.

A descentralização  pode ser definida como a distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica.

Gabarito do Professor: Letra D.

DICA: São entes da Administração Indireta: 1. Autarquias. 2.Fundações públicas. 3. Empresas públicas. 4. Sociedades de economia mista.

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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 173.


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Não entendi muito bem essa resposta!!

...distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

Certo que a descentralização é o desempenho de atribuições do estado por meio de outras pessoas. Desta forma, a descentralização ocorre mediante outorga (Lei que autoriza e lei que institui) formando as entidades da administração indireta, ou ocorre por meio de delegação, através da concessão, permissão ou autorização.

A outorga então seria a distribuição de competências para pessoas jurídica, obrigatoriamente, enquanto que a delegação seria a distribuição de competência para pessoas jurídicas e físicas?

Att,

Segundo Maria Zylvia Zanella Di Pietro:

a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. ( conceito utilizado na questão).

Vitor Antunes, você está correto no entendimento:

Descentralização por Entidades Administrativas( 3 formas)

Outorga, por Serviços, Técnica ou Funcional---> Descentraliza competências para P. Jurídica (ADM. indireta)

Delegação ou colaboração ---> Descentraliza Competências para P. Jurídica (Concessão), P. Física ou Jurídica (Permissões ou Autorizações).

Territorial ou Geográfica --->P. Jurídica de direito Público com limites territoriais e com competências administrativas Genéricas.( Apesar de existir a possibilidade de sua criação não existem territórios federais no Brasil).

Descentralização por Entidades Políticas:

A própria ADM. DIRETA presta seus serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes de forma Centralizada.

Desconcentração: repartição interna de competências, ocorre na mesma pessoa jurídica.

Descentralização: distribuição de competência entre mais de uma pessoa.

• Descentralização política: repartição constitucional de competências por meio da qual se atribui as competências de União, Estados, Municípios e DF

• Descentralização administrativa: cria as entidades administrativas da Administração Indireta

GABARITO:D

 

Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. 



As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
 


A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.


Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. [GABARITO]


Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

A) Revogação.

B) Convalidação.

C) Desconcentração.

E) Desconcentração.

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