A remuneração dos servidores públicos, nos termos da Lei no...
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Gabarito comentado
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A questão trata da remuneração dos servidores públicos. Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título (Art. 42), excluindo-se do teto as vantagens previstas na lei (art. 42, parágrafo único).
b) INCORRETA. Não se incluem os proventos na remuneração.
c) CORRETA. A remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Art. 41.
d) INCORRETA. O servidor pode perder a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Art. 44, I.
e) INCORRETA. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Art. 48.
Gabarito do professor: letra C.
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Comentários
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(a) (c) OBS.1: Vencimento + Vantagens (Adicional/gratificações/indenizações): Padrão legal
Remuneração = Vencimentos + Vantegens permanentes --> Depende da natureza da verba!!
(b) (c) Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.(d) §3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. (= Remuneração)Art. 44. O servidor perderá:
(d) I - A remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;(d) OBS.2: A modificação da forma de composição da remuneração não será ilegal se o valor final for respeitado.
(e) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. (bloqueios judiciais)
Discordo com o comentário abaixo. No meu entendimento as indenizações não integram a remuneração do servidor tendo em vista que estes não são permanentes!
C)Lei 8112 :
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
remuneração = vencimento + vantagens
vantagens = GAI (gratificações, adicionais e indenizações)
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