Marque a opção INCORRETA, de acordo com o estatuto do servid...
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Ano: 2012
Banca:
FUMARC
Órgão:
TJ-MG
Provas:
FUMARC - 2012 - TJ-MG - Oficial Judiciário
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FUMARC - 2012 - TJ-MG - Oficial Judiciário - Assistente Técnico De Sistemas |
FUMARC - 2012 - TJ-MG - Oficial Judiciário - Assistente Técnico de Controle Financeiro |
FUMARC - 2012 - TJ-MG - Oficial Judiciário - Desenhista Projetista |
Q252424
Direito Administrativo
Marque a opção INCORRETA, de acordo com o estatuto do servidor:
Comentários
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A alternativa incorreta é o item A. Por que? Porque o referido benefício pode ser concedido tanto de ofício quanto por requerimento do servidor. É o caput do art. 202 da l. 8.112/90:
Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Dúvida: quando o servidor pede licença ele não perde suas vantagens? Dependendo da resposta, a alternativa correta pode ser a C.
Espero a ajuda de vocês
Espero a ajuda de vocês
dependeda licença vicente...tratamento de saude em pessoa da familia, por exemplo, é com vencimento integral por 60 dias no maximo, e 2/3 por 90 no maximo.
Pessoal, a banca considerou a alternativa A, mas acredito que a C também esteja incorreta. Senão, vejamos:
Lei 8.112/90, Art. 186. O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
(...)
§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
A alternativa cita causa de afastamento, mas na verdade, trata-se de causa para aposentadoria por invalidez. Além do artigo supracitado, ainda chamo a atenção para o termo "cardiopatia descompensada", utilizado na redação da alternativa.
Creio que ambas estão INcorretas.
Bons estudos!!
Abraço.
Lei 8.112/90, Art. 186. O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
(...)
§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
A alternativa cita causa de afastamento, mas na verdade, trata-se de causa para aposentadoria por invalidez. Além do artigo supracitado, ainda chamo a atenção para o termo "cardiopatia descompensada", utilizado na redação da alternativa.
Creio que ambas estão INcorretas.
Bons estudos!!
Abraço.
Respondendo às dúvidas dos colegas Vicente e Osvaldo:
- Vicente, o servidor não perde as vantagens quando está sob licença por motivo de saúde. Na lei 8.112:
Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. (lembrando: remuneração = vencimentos + vantagens)
- Osvaldo, veja o que reza o artigo 188 da mesma lei 8.112:
Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
§ 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. (só aposenta compulsoriamente depois de 2 anos que estiver de licença e ficar comprovado que não melhorou)
Como se vê, o examinador espertamente usou um artigo que complementa aquele que foi citado por você, tornando a assertiva "C" correta.
Espero ter sanado as dúvidas.
- Vicente, o servidor não perde as vantagens quando está sob licença por motivo de saúde. Na lei 8.112:
Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. (lembrando: remuneração = vencimentos + vantagens)
- Osvaldo, veja o que reza o artigo 188 da mesma lei 8.112:
Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
§ 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. (só aposenta compulsoriamente depois de 2 anos que estiver de licença e ficar comprovado que não melhorou)
Como se vê, o examinador espertamente usou um artigo que complementa aquele que foi citado por você, tornando a assertiva "C" correta.
Espero ter sanado as dúvidas.
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