Marque a opção INCORRETA, de acordo com o estatuto do servid...
Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Dúvida: quando o servidor pede licença ele não perde suas vantagens? Dependendo da resposta, a alternativa correta pode ser a C.
Espero a ajuda de vocês dependeda licença vicente...tratamento de saude em pessoa da familia, por exemplo, é com vencimento integral por 60 dias no maximo, e 2/3 por 90 no maximo. Pessoal, a banca considerou a alternativa A, mas acredito que a C também esteja incorreta. Senão, vejamos:
Lei 8.112/90, Art. 186. O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
(...)
§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
A alternativa cita causa de afastamento, mas na verdade, trata-se de causa para aposentadoria por invalidez. Além do artigo supracitado, ainda chamo a atenção para o termo "cardiopatia descompensada", utilizado na redação da alternativa.
Creio que ambas estão INcorretas.
Bons estudos!!
Abraço. Respondendo às dúvidas dos colegas Vicente e Osvaldo:
- Vicente, o servidor não perde as vantagens quando está sob licença por motivo de saúde. Na lei 8.112:
Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. (lembrando: remuneração = vencimentos + vantagens)
- Osvaldo, veja o que reza o artigo 188 da mesma lei 8.112:
Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
§ 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. (só aposenta compulsoriamente depois de 2 anos que estiver de licença e ficar comprovado que não melhorou)
Como se vê, o examinador espertamente usou um artigo que complementa aquele que foi citado por você, tornando a assertiva "C" correta.
Espero ter sanado as dúvidas. Eu tambem fiquei na dúvida, pois pra mim a alternativa c tambem está errada, acredito que seja aposentado e nao licenciado. A minha dúvida era a mesma do Osvaldo em relação à alternativa C. Entretanto Wlademir esclareceu o que torna a alternativa C correta. É extamente o artigo 188 da Lei 8112/90 (em seus parágrafos 1º e 2º) que prevê a obrigatoriedade da licença para tratamento de saúde antes da aposentadoria por invalidez. isso é muito facil.
b)
Quando licenciado para tratamento de saúde, acidente no serviço de suas atribuições, ou doença profissional, o funcionário receberá integralmente o vencimento ou a remuneração e demais vantagens.
Estas "demais vantagens", como por exemplo, auxilio transporte, alimentação, et. QUando o servidor licencia ele não deixa de receber?
Essa questão se refere ao estatuto dos servidores do estado de MG. Está contida na prova do tjmg.
LEI 869, 52 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
Art. 168. A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido do funcionário ou ex-
officio.
Parágrafo único. Num ou noutro caso de que cogita este artigo, é indispensável a inspeção
médica, que deverá realizar-se, sempre que necessária, na residência do funcionário.
“Art. 169. O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a
qualquer atividade remunerada.”
Redação do Art. 169 dada pela Lei nº 937, de 18/6/53
Art. 170. Quando licenciado para tratamento de saúde, acidente no serviço de suas atribui-
ções, ou doença profissional, o funcionário receberá integralmente o vencimento ou a remune-
ração e demais vantagens.
Art. 171. O funcionário licenciado para tratamento de saúde é obrigado a reassumir o exer-
cício, se for considerado apto em inspeção médica ex-officio.
O Art. 267 manda considerar como falta os dias em que o funcionário licenciado para tratamento de saúde, considerado
apto em inspeção médica ex-officio, deixar de comparecer ao serviço.
Parágrafo único. O funcionário poderá desistir da licença, desde que, mediante inspeção
médica, seja considerado apto para o exercício.
Art. 172. O funcionário atacado de tuberculose ativa, cardiopatia descompensada, alienação
mental, neoplasia maligna, leucemia, cegueira, lepra, pênfigo foliáceo ou paralisia que o impe-
ça de locomover-se será compulsoriamente licenciado, com o vencimento ou remuneração in-
tegral e demais vantagens.
Parágrafo único. Para verificação das moléstias referidas neste artigo, a inspeção médica
será feita obrigatoriamente por uma junta médica oficial, de três membros, todos presentes.
176. O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de pai, mãe, fi-
lhos ou cônjuge de que não esteja legalmente separado.
EX-OFÍCIO: expressão latina que significa: “por lei” ou “oficialmente” ou “por dever do cargo”. De ordem, ofício, da Administração Pública, sem a vontade manifesta pelo interessado.
Fonte: Google - Portal do Servidor de SC.
Não sabia essa, fui pela logica.
se a C estiver certa, entao a A esta errada.
a resposta teria que ser uma das duas.
eu pensei como isso seria no caso concreto, o cara vai trabalhar, mas está todo zuado, catapora, dengue, gota, conjuntivite ...
faria sentido poder ser afastado ex officio kk