Conforme previsto no Art. 155 do Código Penal, o furto qual...

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Q2300469 Direito Penal
Conforme previsto no Art. 155 do Código Penal, o furto qualificado incorre em pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto ocorrer mediante fraude e for cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático. 
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A questão aborda o tema dos crimes contra o patrimônio, especificamente o furto qualificado por meio eletrônico, conforme previsto no art. 155 do Código Penal.

O furto qualificado é uma forma mais grave de furto, que ocorre quando são utilizados meios ou circunstâncias que aumentam a reprovabilidade do ato, como o uso de fraude ou dispositivos eletrônicos.

De acordo com o art. 155, §4º-A, do Código Penal, a pena é aumentada para reclusão de 4 a 8 anos e multa quando o furto é cometido mediante fraude eletrônica ou informática.

Vamos exemplificar: imagine que uma pessoa utiliza um software malicioso para acessar a conta bancária de outra pessoa e transferir dinheiro para si mesma. Isso caracteriza furto qualificado por meio eletrônico, sujeito à pena prevista no artigo mencionado.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa "C - certo" está correta porque descreve adequadamente a previsão do Código Penal sobre o furto qualificado por meio eletrônico, incluindo a pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

Por que as demais alternativas estão incorretas: Neste caso, como é uma questão de "Certo ou Errado", só existe uma opção correta que é a "C". Não há outras alternativas a serem analisadas.

Uma pegadinha comum em questões como essa é confundir o furto qualificado com o furto simples, que possui penas diferentes e não envolve fraude ou tecnologia.

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Gabarito Certo

CP

Art. 155 § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.   (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

Furto: art. 155 do CP:

§ 4°- B. A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei n° 14.155, de 2021)

§ 4°- C. A pena prevista no § 4°-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso: (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;

II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

Gabarito: CERTO!

furto simples: reclusão de 1 a 4 anos

furto qualificado: reclusão de 2 a 8 anos

furto com emprego de explosivo : reclusão 4 a 10 anos

furto simples: reclusão de 1 a 4 anos

furto qualificado: reclusão de 2 a 8 anos

furto com emprego de explosivo : reclusão 4 a 10 anos

Fundamentação:

Art. 155 CP

§ 4º- B A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, se o furto mediate fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou qualquer outro meio fraudulento análogo.

Gabarito: C

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