Considere as seguintes assertivas: I. No processo penal, co...

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Q574477 Direito Processual Penal

Considere as seguintes assertivas:


I. No processo penal, contam-se os prazos da data de juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem e não da data da intimação.

II. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

III. É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.


Está correto e é súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça o indicado em

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Os prazos são contados da data de cumprimento. 

I - INCORRETA  - Súmula 710 STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."
II - CORRETA - Súmula 273 STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado."
III - CORRETA - Súmula 708 STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro."

Para complementar:

 

CPP. Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

§ 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

a) da intimação;

É pessoal, no Processo Penal os prazos correram rápido, porque - afinal - estamos lidando com o direito de liberdade das pessoas.

 

Vida longa e próspera, C.H.

Em relação à assertiva II, há julgado recente de um dos tribunais superiores indicando que se houver DPE estruturada no juízo deprecado, deve haver intimação, sob pena de nulidade.

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