Ricardo é denunciado pelo Ministério Público por um crime de...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (26)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A resposta para questão está no art. 366 do Código de Processo Penal.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Portanto, gabarito letra C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra C
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
obs: atentar para o fato de que este artigo traz hipótese adicional de suspensão de prazo prescricional. Há divergência jurisprudencial acerca dessa possibilidade! Procure no STF e STJ.
Bons Estudos!
Ressalte-se que a lei nº 12.683/12 alterou a lei 9.613/98, para que nos crimes de lavagem de dinheiro não seja aplicado o disposto no art. 366 do CPP, de modo que nesses crimes, caso acusado não compareça nem constitua advogado, será citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo (ou seja, não haverá suspensão do processo nem do curso do prazo prescricional).
GABARITO: LETRA C.
CPP: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
CPP: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Lembrando que há 5 correntes quanto à possibilidade de suspensão do prazo prescricional. Para citar a do STJ, "Súmula 415: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada". O STF diverge desta posição: "o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Extradição n. 1042 (Pleno, j. 19.12.06), adotou entendimento diverso, no sentido de que a contagem da prescrição pode ficar suspensa por tempo indeterminado, é dizer, fica suspensa enquanto o processo também ficar".
Abs.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Gabarito: letra C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo