O furto qualificado é punido com pena de prisão de 6 (seis)...
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Gabarito comentado
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Essa era uma questão que cobrava conhecimento da literalidade do Código Penal. A assertiva está ERRADA, uma vez que o abuso de confiança, a fraude, a escalada ou a destreza são circunstâncias que qualificam o crime de furto, tendo, portanto, pena elevada (reclusão de 2 a 8 anos, e multa). O crime está previsto no art. 155, §4º, II, do CP:
Art. 155, § 4º, Código Penal - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
Para recapitular:
a) Abuso de confiança: deve haver uma ESPECIAL confiança da vítima no sujeito ativo, em razão de amizade, parentesco, namoro, relações profissionais etc., pois se exige um vínculo de lealdade. Para incidir esta qualificadora, o agente precisa ter se aproveitado de alguma FACILIDADE decorrente da relação de confiança.
b) Mediante fraude: a fraude é qualquer artifício, ardil, engodo utilizados pelo sujeito ativo para facilitar ou viabilizar a subtração. A fraude pode ser empregada para distrair a atenção da vítima, para possibilitar a aproximação do agente dos bens ou até para afastar a vítima do local onde estão os seus bens.
Conforme Damásio de Jesus trata-se de meio enganoso capaz de iludir a vigilância do ofendido e permitir maior facilidade na subtração do objeto material. Ex.: O sujeito se fantasia de funcionário da companhia telefônica para penetrar na residência da vítima e subtrair-lhe bens. Há furto com fraude no caso dos dois sujeitos que entram num estabelecimento comercial, sendo que, enquanto um distrai o ofendido, o outro lhe subtrai mercadorias.
Há ainda fraudes mais elaboradas em que sites falsos do banco conseguem obter a conta e senha da vítima para posterior subtração de valores da conta.
c) Escalada: é o uso de via anormal para ingressar no local em que se encontra a coisa visada, como pular um muro ou portão, entrar pelo telhado ou chaminé. Conforme Sanches, para o reconhecimento da qualificadora exige-se, ainda, que a escalada seja fruto de um esforço fora do comum por parte do agente, não bastando a mera transposição de obstáculo facilmente vencível (saltar muro baixo).
d) Destreza: é a habilidade física ou manual do agente que lhe permite subtrair algum bem que a vítima traz consigo sem que ela consiga perceber. É o famoso punguista ou batedor de carteira.
Se a vítima percebe a destreza do agente não se aplica a qualificadora. Ocorre a qualificadora se a vítima não percebe a subtração, mas alguém que passa no local olha e avisa.
Gabarito da Banca: ERRADO
Gabarito do Professor: ERRADO
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Comentários
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Gabarito: Errado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Art.155.
Gabarito: ERRADO!
Furto qualificado
§ 4°- A pena é de reclusão de dois a oito anos (2 a 8 anos), e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
◇ “Com abuso de confiança”: qualificadora subjetiva;
- Mera relação empregatícia ou relacionamento eventual não são aptos para caracterizar “abuso de confiança”.
◇ “Escalada”: transposição de obstáculos, túnel também caracteriza a qualificadora;
◇ “Da destreza”: consegue subtrair a carteira da bolsa da vítima sem que ela tenha notado. Obs: Se o agente for preso em flagrante, não é possível aplicar a qualificadora.
◇ “Mediante fraude”: serve para diminuir a vigilância da vítima de forma a facilitar a subtração do bem:
- Furto mediante fraude: a fraude é usada para diminuir a vigilância da vítima e permitir que o indivíduo subtraia o bem;
- Estelionato (Art.171): a fraude faz com que a vítima entregue o próprio bem.
▪︎ Atenção:
- Gato (direto do poste): furto qualificado mediante fraude;
- Alteração de medidor: estelionato (Art.171).
se você errou, você acertou!
está no caminho certo
eu pago pra receber respostas erradas .... ainda bem que eu errei essa kkkkk
Art. 155, §4º: Furto qualificado
I-destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II-abuso de confiança; fraude; destreza; escalada;
III-chave falsa;
IV-concurso de 2 ou mais pessoas -
Pena: Reclusão de 2 a 8 anos + multa
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