Suponha que um grupo de auditores internos, o qual represen...
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GABARITO: letra C
-
CORRETA a alternativa “C”
CF/88. Art. 5º. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Incorreta a alternativa “A”, “B”, “D”;
CF/88. Art. 5º. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Incorreta a alternativa “E”
CF/88. Art. 37.
(...)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
► IMPORTANTE:
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [GABARITO]
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
associar-se ao novo organismo criado é dever constitucional do servidor, já que a associação foi criada pela maioria dos auditores.
associar-se ao novo organismo criado é dever constitucional do servidor, visto que todo servidor público deve pertencer a uma associação de servidores.
segundo a Constituição, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, de modo que a ameaça de instauração de sindicância contra o servidor que não se associar é inconstitucional.
segundo a Constituição, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, mas é possível a associação compulsória quando a entidade é criada por mais da metade dos profissionais de determinada classe trabalhadora.
aos servidores públicos são proibidas a sindicalização e a greve.
Complementando ART 8° V: "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato."
Algumas observações sobre as
associações
não cabe interferência ou a intervenção estatal em seu funcionamento vide; art.8, I.
II.a contribuição será fixada pela assembleia geral e descontada em folha.
III. É indispensável o registro do sindicato no Ministério do Trabalho para poder ingressar em juízo na defesa de seus filiados. Info931-stf
Sucesso, bons estudos, não desista..
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