Considere os seguintes atores constitucionais: 1-Presidente...
Considere os seguintes atores constitucionais:
1-Presidente da República;
2- Supremo Tribunal Federal;
3-Ministros de Estado;
4-Juízes federais.
Assim, é correto afirmar que:
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos poderes. Considerando os atores constitucionais apontados, é correto afirmar que 1 e 3 integram o Poder Executivo e 2 e 4 são órgãos do Poder Judiciário. Vejamos:
1-Presidente da República: art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
2- Supremo Tribunal Federal: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal.
3- Ministros de Estado: art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
4- Juízes federais: art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: [...] III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais.
Gabarito do professor: letra b.
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CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
GABA B
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
GAB B
Presidente da República / Ministros de Estado - Poder Executivo
Supremo Tribunal Federal / Juízes Federais - Poder Judiciário
Presidente da República - P. Executivo
Supremo Tribunal Federal - P Judiciário.
Ministros de Estado - P. Executivo
Juízes federais. P Judiciário.
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