Com base na CLT e na jurisprudência do TST, julgue os próxim...
Em caso de conflito entre as regras processuais previstas na CLT e as previstas no CPC, prevalecerá, de forma soberana, a segunda, dado se tratar de norma mais específica.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata do conflito entre regras processuais previstas na CLT e no CPC.
O tema central é a aplicação das normas processuais no âmbito do Direito do Trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação específica que regula o processo do trabalho, enquanto o Código de Processo Civil (CPC) se aplica de forma subsidiária, ou seja, apenas quando a CLT for omissa.
De acordo com o art. 769 da CLT, "os casos omissos serão supridos pelo direito processual comum". Isso significa que o CPC só será aplicado quando não houver previsão na CLT. Portanto, a CLT tem prevalência sobre o CPC no que diz respeito às regras processuais trabalhistas.
Exemplo prático: Imagine que a CLT não tenha uma regra específica sobre determinado prazo processual. Nesse caso, pode-se recorrer ao CPC para suprir a omissão. No entanto, se a CLT já estipular um prazo, essa regra deve ser aplicada, independentemente da previsão diversa no CPC.
Justificativa da alternativa correta (E - errado): A afirmação de que o CPC prevalece de forma soberana sobre a CLT está incorreta. A CLT é a norma específica para o Direito do Trabalho e tem prioridade sobre o CPC, que só se aplica quando a CLT é omissa. Logo, a alternativa correta é "E", indicando que a proposição está errada.
Como evitar pegadinhas: Na leitura de questões, é crucial identificar palavras-chave como "prevalecerá" ou "de forma soberana", que indicam uma generalização equivocada. No Direito do Trabalho, a especificidade da legislação é um ponto-chave na resolução de conflitos normativos.
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Comentários
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Art. 769 - CLT- Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
Gabarito: Errado.
Deixo de comentar a questão, tendo em vista o comentário pertinente do colega Wanderson.
Bons estudos.
Data máxima vênia, o comentário de ambos os colegas me aprece equivocado, posto que, em momento algum a questão retrata de omissão legislativa e sim conflito legislativo. Me parece que a questão se resolve de acordo com o PRINCÍPIODA NORMAIS MAIS FAVORÁVEL AO OBREIRO, uma vez que não existe hierarquia entre as normas quando aplicadas na seara trabalhista (já que a questão afirma erroneamente "prevalece de maneira soberana a clt", indo de encontro ao que preceitua o referido princípio).
Nesse caso há conflito: prevalece a CLT.
Em caso de lacuna (omissão), dispoem a Instrução Normativa nº 39 do TST:
Art. 1° Aplica-se o Código de Processo Civil, subsidiária e supletivamente, ao Processo do Trabalho, em caso de omissão e desde que haja compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual do Trabalho, na forma dos arts. 769 e 889 da CLT e do art. 15 da Lei no 13.105, de 17.03.2015.
Resumindo: CPC só se aplica se houver omissão e compatibilidade ao mesmo tempo.
ERRADA
Princípio da NORMA MAIS FAVORÁVEL → Havendo mais de uma norma em vigor regendo o mesmo assunto aplica-se a que seja mais favorável ao empregado.
Ex: A CLT pode se sobrepor a CF mesmo sendo uma norma hierarquicamente inferior se for mais favorável ao empregado
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