Assinale a alternativa correta no que diz respeito à execuç...

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Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase |
Q201209 Direito Processual do Trabalho
Assinale a alternativa correta no que diz respeito à execução trabalhista.

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a) As partes devem ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, exceto da contribuição previdenciária incidente, que ficará a cargo da União.

 CPC 879 §1 -B As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente

b) Tratando-se de prestações sucessivas, por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

 CPC Art 892 Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
 

c) Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los será sempre do juízo deprecante.

TFR Súmula nº 33 - Juízo Competente - Execução por Carta - Julgamento dos Embargos de Terceiro

    O Juízo deprecado, na execução por carta, é o competente para julgar os embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi indicado pelo Juízo deprecante

 

d) Em se tratando de execução provisória, não fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, uma vez que obedece à gradação prevista em lei.

SUM 417 TST    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (CONVERSÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NºS 60, 61 E 62 DA SBDI-2) - RES. 137/2005, DJ 22, 23 E 24.08.2005
III - EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, FERE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE A DETERMINAÇÃO DE PENHORA EM DINHEIRO, QUANDO NOMEADOS OUTROS BENS À PENHORA, POIS O EXECUTADO TEM DIREITO A QUE A EXECUÇÃO SE PROCESSE DA FORMA QUE LHE SEJA MENOS GRAVOSA, NOS TERMOS DO ART. 620 DO CPC. (EX-OJ Nº 62 DA SBDI-2  - INSERIDA EM 20.09.2000)

Comentário: NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA, O EXECUTADO PODE ESCOLHER OS BENS A PENHORA NÃO PRECISANDO OBEDECER A ORDEM DO CPC, DESDE QUE TENHA NOMEADO OUTROS BENS A PENHORA



Letra B

 Sobre a letra 'C' é importante citar a OJ 114 da SDI-2 do TST, in verbis:

OJ-SDI2-114 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 419) - DJ 22.08.2005 Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

Então a letra C só está errada porque está incompleta...
Acho que na letra C na verdade o erro é a palavra "sempre"....
Só para complementar, apesar de o tema da letra "c" ser um pouco polêmico doutrinariamente, o TST converteu a mencionada OJ-114 da SDI2 na Súmula 419, que assim dispõe:

COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TER-CEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no ju-ízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juí-zo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003).

Nesses termos, o erro da letra "c" está sim na palavra "sempre", uma vez que exitem exceções, isto é, os embargos poderão ser julgados no juízo deprecado se " versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado."

Bons estudos

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