Assinale a alternativa correta no que diz respeito à execuç...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) As partes devem ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, exceto da contribuição previdenciária incidente, que ficará a cargo da União.
CPC 879 §1 -B As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente
b) Tratando-se de prestações sucessivas, por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
CPC Art 892 Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
c) Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los será sempre do juízo deprecante.
TFR Súmula nº 33 - Juízo Competente - Execução por Carta - Julgamento dos Embargos de Terceiro
O Juízo deprecado, na execução por carta, é o competente para julgar os embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi indicado pelo Juízo deprecante
d) Em se tratando de execução provisória, não fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, uma vez que obedece à gradação prevista em lei.
SUM 417 TST MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (CONVERSÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NºS 60, 61 E 62 DA SBDI-2) - RES. 137/2005, DJ 22, 23 E 24.08.2005
III - EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, FERE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE A DETERMINAÇÃO DE PENHORA EM DINHEIRO, QUANDO NOMEADOS OUTROS BENS À PENHORA, POIS O EXECUTADO TEM DIREITO A QUE A EXECUÇÃO SE PROCESSE DA FORMA QUE LHE SEJA MENOS GRAVOSA, NOS TERMOS DO ART. 620 DO CPC. (EX-OJ Nº 62 DA SBDI-2 - INSERIDA EM 20.09.2000)
Comentário: NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA, O EXECUTADO PODE ESCOLHER OS BENS A PENHORA NÃO PRECISANDO OBEDECER A ORDEM DO CPC, DESDE QUE TENHA NOMEADO OUTROS BENS A PENHORA
Letra B
Sobre a letra 'C' é importante citar a OJ 114 da SDI-2 do TST, in verbis:
OJ-SDI2-114 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 419) - DJ 22.08.2005 Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TER-CEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no ju-ízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juí-zo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003).
Nesses termos, o erro da letra "c" está sim na palavra "sempre", uma vez que exitem exceções, isto é, os embargos poderão ser julgados no juízo deprecado se " versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado."
Bons estudos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo