Considere, por hipótese, que um aumento praticado pelas dist...

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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1198118 Direito Constitucional
Considere, por hipótese, que um aumento praticado pelas distribuidoras de gás de cozinha (GLP) no Brasil esteja dificultando a utilização do gás por diversas famílias. A respeito dessa situação hipotética e da possibilidade de intervenção do Estado no domínio econômico, julgue o item seguinte.
É garantida pela Constituição vigente a possibilidade de as empresas distribuidoras de gás GLP cotarem preços que melhor atendam a seus lucros, sem que haja qualquer intervenção por parte da União.
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eu sei lá que porr4 de questão é essa.

saravá

CORRETA! Pois é competência EXCLUSIVA dos Estados tratar sobre a exploração de gás, e não da União.

CF Art. 25 § 2º Cabe aos ESTADOS explorar diretamente, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.

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kkkkkkkk eu acho que foi por isso né.. mesmo sabendo que o Estado (em sentido amplo) *consequentemente executivo federal - UNIÃO - se necessário* pode intervir na ordem economica e financeira. Porém, como se trata da exceção, acho que não cabe aqui... como diz na CF:

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

[... ]

 § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Art 173 CF/88

 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

(...)

IV - livre concorrência;

Art. 173, V, § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. (????????)

CF

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

(...)

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

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