Considere, por hipótese, que um aumento praticado pelas dist...
É garantida pela Constituição vigente a possibilidade de as empresas distribuidoras de gás GLP cotarem preços que melhor atendam a seus lucros, sem que haja qualquer intervenção por parte da União.
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Comentários
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eu sei lá que porr4 de questão é essa.
saravá
CORRETA! Pois é competência EXCLUSIVA dos Estados tratar sobre a exploração de gás, e não da União.
CF Art. 25 § 2º Cabe aos ESTADOS explorar diretamente, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.
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kkkkkkkk eu acho que foi por isso né.. mesmo sabendo que o Estado (em sentido amplo) *consequentemente executivo federal - UNIÃO - se necessário* pode intervir na ordem economica e financeira. Porém, como se trata da exceção, acho que não cabe aqui... como diz na CF:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
[... ]
§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Art 173 CF/88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
IV - livre concorrência;
Art. 173, V, § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. (????????)
CF
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
(...)
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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