Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis...
Se determinado servidor, na data de publicação do ato de provimento de certo cargo público, estiver em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família, o prazo para a posse será contado do término do respectivo impedimento.
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Gabarito CERTO
Lei 8112
Art. 13 § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de
publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81,
ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a",
"b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo
será contado do término do impedimento
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
bons estudos
Lembrete: a posse poderá ser feita por procuração específica!
São impedimentos para tomar posse:
Licença para tratar doença da família, da própria saúde, gestante, acidente serviço ou profissional, capacitação e serviço militar;
Afastamento para férias, treinamento ou júri.
Após o final desses impedimentos, começa a contar o prazo para posse. GAB. CORRETO.
Se o servidor estiver em licença ou em afastamento em data de publicação do ato de provimento, o prazo será contado após o termino do impedimento.
☠️ GABARITO CERTO ☠️
Lei 8112
Art. 13 § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a",
"b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
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