Maria compareceu, no mês de abril de 2006, a uma das agência...
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Ano: 2006
Banca:
FAE
Órgão:
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Prova:
FAE - 2006 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 1ª Etapa |
Q55507
Direito Previdenciário
Maria compareceu, no mês de abril de 2006, a uma das agências da Previdência Social e, após aguardar por horas na fila, foi, enfim, atendida, quando apresentou à servidora do INSS o seguinte relato: "Moça sou analfabeta. Tenho 60 anos (nasci em 05.09.1945). Sempre trabalhei, desde pequena. Ajudava minha mãe em casa, isso lembro bem, trabalho desde que tinha 8 (oito) anos de idade. Depois dos 15 (quinze) anos de idade saí para trabalhar fora, como doméstica. Fui registrada por 3 (três) anos apenas, isso entre os anos de 1998 a 2000. Nos últimos 6 (seis) anos não mais trabalhei, porque não tenho mais saúde, não tenho força para trabalhar. Hoje vivo sozinha, estou doente e não tenho nenhuma renda. O médico me disse que não posso mais trabalhar. Então eu quero uma aposentadoria ou qualquer outra ajuda para que eu não morra de fome".
A partir desse relato hipotético, julgue as seguintes assertivas:
I. Maria não tem direito à aposentadoria da Previdência Social, pois não reúne os requisitos mínimos exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
II. Maria tem direito à aposentadoria por idade, já que conta com mais de 60 anos e contribuiu por 3(três) anos para o sistema, satisfazendo, assim, os requisitos para essa prestação previdenciária.
III. Maria não tem direito a qualquer prestação da Previdência Social porque, ao deixar de contribuir para o sistema nos últimos 6(seis) anos, perdeu a condição de segurada.
IV. Maria tem direito à aposentadoria por invalidez em razão de não possuir mais capacidade para o trabalho, pois esse benefício não exige carência.
A partir desse relato hipotético, julgue as seguintes assertivas:
I. Maria não tem direito à aposentadoria da Previdência Social, pois não reúne os requisitos mínimos exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
II. Maria tem direito à aposentadoria por idade, já que conta com mais de 60 anos e contribuiu por 3(três) anos para o sistema, satisfazendo, assim, os requisitos para essa prestação previdenciária.
III. Maria não tem direito a qualquer prestação da Previdência Social porque, ao deixar de contribuir para o sistema nos últimos 6(seis) anos, perdeu a condição de segurada.
IV. Maria tem direito à aposentadoria por invalidez em razão de não possuir mais capacidade para o trabalho, pois esse benefício não exige carência.