De acordo com a Resolução TRE/SE no 113/2007, é de competê...
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Art. 1º. Compete aos Chefes de Cartório:
VI - fazer anualmente, até o dia 30 de novembro, e quando assumir suas funções, o inventário dos bens patrimoniais pertencentes ou não à Justiça Eleitoral, comunicando imediatamente, por escrito, ao juiz eleitoral e ao Tribunal Regional, o eventual extravio ou danificação dos bens, sob pena de responsabilidade
Gab. D
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