É competência privativa da União legislar sobre desapropria...
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Alternativa correta: C
Vamos entender o porquê da alternativa correta ser "C". A questão aborda a competência privativa da União para legislar sobre desapropriação, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre a distribuição de competências legislativas entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
A Constituição Federal, em seu art. 22, inciso II, estabelece que é competência privativa da União legislar sobre desapropriação. Isso significa que apenas a União tem autoridade para criar leis sobre este tema.
O artigo 22 da CF/88 é claro ao listar matérias que são de competência privativa da União, e a desapropriação está entre elas. Essa disposição visa garantir uniformidade nas normas que tratam de assuntos de grande relevância nacional, como é o caso da desapropriação.
Vamos agora justificar por que a alternativa é correta e por que outras possibilidades seriam incorretas:
Alternativa C: correto
A alternativa está correta porque segue exatamente o disposto no art. 22, inciso II da CF/88, que determina a competência privativa da União para legislar sobre desapropriação.
Alternativa E: errado
Se considerássemos a alternativa "E" (errado), estaríamos contrariando o que está claramente disposto na Constituição Federal. O artigo 22 não deixa margem para outra interpretação sobre a competência legislativa sobre desapropriação.
Para fixar ainda mais o entendimento, é importante lembrar que a competência privativa significa que apenas um ente federativo (no caso, a União) pode legislar sobre determinada matéria. Essa exclusividade é essencial para evitar conflitos de normas e garantir a coerência no ordenamento jurídico.
Espero que essa explicação tenha ajudado a compreender melhor a distribuição de competências legislativas e, em especial, a competência privativa da União prevista na CF/88. Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais esclarecimentos, estarei à disposição!
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Gabarito Certo
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação; ✔✔✔✍
Art.5: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
OBS: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Revisar 04 Const.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
Art. 22, CF - Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
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