É competência privativa da União legislar sobre desapropria...

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Q2300490 Direito Constitucional
É competência privativa da União legislar sobre desapropriação, conforme disposto na CF/88. 
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Alternativa correta: C

Vamos entender o porquê da alternativa correta ser "C". A questão aborda a competência privativa da União para legislar sobre desapropriação, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre a distribuição de competências legislativas entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

A Constituição Federal, em seu art. 22, inciso II, estabelece que é competência privativa da União legislar sobre desapropriação. Isso significa que apenas a União tem autoridade para criar leis sobre este tema.

O artigo 22 da CF/88 é claro ao listar matérias que são de competência privativa da União, e a desapropriação está entre elas. Essa disposição visa garantir uniformidade nas normas que tratam de assuntos de grande relevância nacional, como é o caso da desapropriação.

Vamos agora justificar por que a alternativa é correta e por que outras possibilidades seriam incorretas:

Alternativa C: correto

A alternativa está correta porque segue exatamente o disposto no art. 22, inciso II da CF/88, que determina a competência privativa da União para legislar sobre desapropriação.

Alternativa E: errado

Se considerássemos a alternativa "E" (errado), estaríamos contrariando o que está claramente disposto na Constituição Federal. O artigo 22 não deixa margem para outra interpretação sobre a competência legislativa sobre desapropriação.

Para fixar ainda mais o entendimento, é importante lembrar que a competência privativa significa que apenas um ente federativo (no caso, a União) pode legislar sobre determinada matéria. Essa exclusividade é essencial para evitar conflitos de normas e garantir a coerência no ordenamento jurídico.

Espero que essa explicação tenha ajudado a compreender melhor a distribuição de competências legislativas e, em especial, a competência privativa da União prevista na CF/88. Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais esclarecimentos, estarei à disposição!

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Gabarito Certo

CF/88

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

II - desapropriação;

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II - desapropriação; ✔✔✔✍

Art.5: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

OBS: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Revisar 04 Const.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

II - desapropriação;

 Art. 22, CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

II - desapropriação;

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