Na Federação Brasileira, no que tange à repartição de comp...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q328558 Direito Constitucional
Na Federação Brasileira, no que tange à repartição de competências legislativas é correto afirmar que: I - é competência privativa da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, desapropriação, trânsito e transporte, regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial. II - é competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. III- os Municípios tem competência suplementar para suprir lacunas da legislação federal e estadual, mas sem contraditá-las, e competência exclusiva para assuntos de interesse local. IV- a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrária. V - no âmbito da legislação concorrente, a competência da União, limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Assinale a opção correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: C - Apenas as afirmativas I, III e V são verdadeiras.

No estudo da Organização Político-Administrativa do Estado, é essencial compreender como funciona a repartição de competências legislativas na Federação Brasileira. Isso determina os âmbitos de atuação e a autonomia de cada ente federativo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ao analisarmos as afirmativas, observamos que:

Afirmativa I: Esta está correta porque a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 22, confere à União a competência privativa para legislar sobre as matérias citadas. As áreas mencionadas (direito civil, comercial, penal, entre outras) são de interesse nacional, o que justifica a centralização legislativa.

Afirmativa III: Também está correta. De acordo com o artigo 30, II da Constituição, os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Importante ressaltar que a suplementação não pode contrariar as normas gerais estabelecidas pela União ou pelos Estados.

Afirmativa V: Corretamente, ela reflete o que dispõe o artigo 24, § 1º da Constituição, que na competência concorrente a União tem o papel de estabelecer normas gerais e, não havendo legislação federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Já as afirmativas II e IV estão incorretas. O erro na Afirmativa II reside em incluir os Municípios na competência concorrente, quando, na verdade, a Constituição não lhes confere essa capacidade. E, por sua vez, a Afirmativa IV contém uma inverdade, pois a superveniência de lei federal sobre normas gerais não revoga a lei estadual, mas suspende a eficácia daquilo que for contrário à lei federal, conforme artigo 24, § 4º da Constituição.

Essa questão, portanto, exige do candidato conhecimento detalhado sobre a distribuição de competências legislativas na Federação, como disposto na Constituição Federal, especialmente nos artigos 22, 24 e 30. A resposta correta, alternativa C, é aquela que reconhece as competências privativas da União, a competência suplementar dos Municípios e os contornos da legislação concorrente.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

(CORRETA)

I - é competência privativa da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, desapropriação, trânsito e transporte, regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II - desapropriação;

X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

XI - trânsito e transporte;

 

(INCORRETA)

II - é competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.(O MUNICÍPIO NÃO FAZ PARTE DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE LEGISLATIVA!!!)

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

 

(CORRETA)

III- os Municípios tem competência suplementar para suprir lacunas da legislação federal e estadual, mas sem contraditá-las, e competência exclusiva para assuntos de interesse local.

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

 

(INCORRETA)

IV- a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrária.

Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

 

(CORRETA)

V - no âmbito da legislação concorrente, a competência da União, limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

Competência privativa da União legislar sobre:

1.      Direito Civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

2.      Desapropriação

3.      Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.

4.      Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

5.      Serviço postal;

6.      Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

7.      Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

8.      Comércio exterior e interestadual;

9.      Diretrizes da política nacional de transportes;

10.  Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

11.  Trânsito e transporte;

12.  Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

13.  Nacionalidade, cidadania e naturalização;

14.  Populações indígenas;

15.  Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

16.  Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

17.  Organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;           

18.  Sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

19.  Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

20.  Sistemas de consórcios e sorteios;

21.  Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;               

22.  Competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

23.  Seguridade social;

24.  Diretrizes e bases da educação nacional;

25.  Registros públicos;

26.  Atividades nucleares de qualquer natureza;

27.  Normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;         

28.  Defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

29.  Propaganda comercial.

30.  Proteção e tratamento de dados pessoais.     

Dica que parece bem simples, mas sempre me salva:

A palavra COMUM tem a letra "M", logo, tem município.

A palavra CONCORRENTE não tem a letra "M", logo, se a assertiva cita Município, está errada!

Dá pra matar essa questão facinho

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo