Na Federação Brasileira, no que tange à repartição de comp...
Assinale a opção correta:
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - Apenas as afirmativas I, III e V são verdadeiras.
No estudo da Organização Político-Administrativa do Estado, é essencial compreender como funciona a repartição de competências legislativas na Federação Brasileira. Isso determina os âmbitos de atuação e a autonomia de cada ente federativo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ao analisarmos as afirmativas, observamos que:
Afirmativa I: Esta está correta porque a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 22, confere à União a competência privativa para legislar sobre as matérias citadas. As áreas mencionadas (direito civil, comercial, penal, entre outras) são de interesse nacional, o que justifica a centralização legislativa.
Afirmativa III: Também está correta. De acordo com o artigo 30, II da Constituição, os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Importante ressaltar que a suplementação não pode contrariar as normas gerais estabelecidas pela União ou pelos Estados.
Afirmativa V: Corretamente, ela reflete o que dispõe o artigo 24, § 1º da Constituição, que na competência concorrente a União tem o papel de estabelecer normas gerais e, não havendo legislação federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Já as afirmativas II e IV estão incorretas. O erro na Afirmativa II reside em incluir os Municípios na competência concorrente, quando, na verdade, a Constituição não lhes confere essa capacidade. E, por sua vez, a Afirmativa IV contém uma inverdade, pois a superveniência de lei federal sobre normas gerais não revoga a lei estadual, mas suspende a eficácia daquilo que for contrário à lei federal, conforme artigo 24, § 4º da Constituição.
Essa questão, portanto, exige do candidato conhecimento detalhado sobre a distribuição de competências legislativas na Federação, como disposto na Constituição Federal, especialmente nos artigos 22, 24 e 30. A resposta correta, alternativa C, é aquela que reconhece as competências privativas da União, a competência suplementar dos Municípios e os contornos da legislação concorrente.
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(CORRETA)
I - é competência privativa da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, desapropriação, trânsito e transporte, regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
(INCORRETA)
II - é competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.(O MUNICÍPIO NÃO FAZ PARTE DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE LEGISLATIVA!!!)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
(CORRETA)
III- os Municípios tem competência suplementar para suprir lacunas da legislação federal e estadual, mas sem contraditá-las, e competência exclusiva para assuntos de interesse local.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
(INCORRETA)
IV- a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrária.
Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
(CORRETA)
V - no âmbito da legislação concorrente, a competência da União, limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Competência privativa da União legislar sobre:
1. Direito Civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
2. Desapropriação
3. Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
4. Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
5. Serviço postal;
6. Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
7. Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
8. Comércio exterior e interestadual;
9. Diretrizes da política nacional de transportes;
10. Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
11. Trânsito e transporte;
12. Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
13. Nacionalidade, cidadania e naturalização;
14. Populações indígenas;
15. Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
16. Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
17. Organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
18. Sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
19. Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
20. Sistemas de consórcios e sorteios;
21. Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
22. Competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
23. Seguridade social;
24. Diretrizes e bases da educação nacional;
25. Registros públicos;
26. Atividades nucleares de qualquer natureza;
27. Normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
28. Defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
29. Propaganda comercial.
30. Proteção e tratamento de dados pessoais.
Dica que parece bem simples, mas sempre me salva:
A palavra COMUM tem a letra "M", logo, tem município.
A palavra CONCORRENTE não tem a letra "M", logo, se a assertiva cita Município, está errada!
Dá pra matar essa questão facinho
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