O Convite é a modalidade de licitação, indicada para...
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Não consegui vislumbrar o erro. Alguém me aponta o artigo?
Lei 8.666/93, Art. 22
§ 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
Portanto, havendo a devida justificativa, seja quanto às limitações de mercado ou ao manifesto desinteresse dos convidados, prossegue-se a licitação com número de licitantes inferior ao mínimo legal.
Oi Vanessa.
veja o enunciado da questão:
d) Se na praça houver apenas dois interessados, não alcançando o número mínimo de três, a licitação não deve ser realizada.
o erro da questão é dizer que não deve ser realizada a licitação e, no entanto, pode sim. Desde que justificada.
ok!.
espero ter ajudado.
achei estranho. que dizer que o convite pode ser só 1 candidato? e qual a lógica da competição se só tem uma pessoa.
Respondendo à pergunta da Ana Oliveira:
Lei 8.666, Art. 22:
§ 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
Ou seja, não há impedimento ao prosseguimento da licitação caso haja apenas 1 interessado, apenas deverá haver justificativa no processo.
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