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Q2300494 Direito Constitucional
De acordo com a CF/88, é competência privativa dos Estados e Municípios legislar sobre registros públicos. 
Alternativas

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Alternativa correta: E - errado

A questão aborda a competência legislativa sobre registros públicos conforme estabelecida pela Constituição Federal de 1988 (CF/88). Esse é um tema crucial para compreender a Organização Político-Administrativa do Estado, que envolve a distribuição de competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para resolver a questão, é necessário conhecer o artigo 22 da CF/88, que trata das competências privativas da União. Vamos aprofundar a análise para justificar a alternativa correta.

Justificativa da alternativa correta (E - errado):

A questão afirma que a competência para legislar sobre registros públicos é privativa dos Estados e Municípios. Entretanto, isso está incorreto. Segundo o artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal, "Compete privativamente à União legislar sobre registros públicos". Portanto, apenas a União tem essa competência, e não os Estados e Municípios.

Para clarificar ainda mais:

Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

XXV - registros públicos;

Portanto, a afirmação apresentada na questão está equivocada, o que justifica a alternativa correta ser "E - errado".

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa C - certo: Esta alternativa está incorreta porque, conforme explicado, a competência para legislar sobre registros públicos é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal. A afirmação de que essa competência pertence aos Estados e Municípios está errada.

Conclusão: Para resolver questões envolvendo competências legislativas, é essencial conhecer os artigos pertinentes da CF/88. No caso específico da competência sobre registros públicos, sempre lembre-se de que esta é uma atribuição exclusiva da União.

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Comentários

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Gabarito Errado

 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXV - registros públicos;

Gabarito: Errado

A competencia PRIVATIVA é da UNIÃO (Delegável aos Estados e DF).

So de falar em competencia privativa dos municipios, ja da pra saber que esta errado, pois competencia peivativa é so para Uniao, Estados e DF. Se eu estiver errada, corrijam-me, pois quebrei a caixola pra aprender esse.topico (espero que tenha mesmo aprendido! Oremos! :-)

NADA é competência legislativa privativa dos Estados e Municípios.

Gabarito: ERRADO

Basta saber que a competência privativa não engloba estados e municípios. Já a competência comum, sim!

COMPETÊNCIA COMUM >> U + E + DF + M

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