A respeito da distribuição de competências adotada pe...
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Gabarito comentado
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As competências legislativas da União estão dispostas nos arts. 22 e 24, ambos da CF/88.
Sobre direito processual, a competência legislativa da União é privativa (art. 22, I); sobre normas procedimentais, a competência da União é concorrente com os estados-membros e Distrito Federal (art. 24, XI), sendo que, nesta última, limita-se a estabelecer normas gerais, conforme §1º do mesmo artigo.
Por fim, é competência concorrente entre a União, estados e Distrito Federal legislar sobre direito urbanístico e recursos naturais, conforme art. 24, I e VI, CF/88, respectivamente.
Gabarito: B
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gabarito - letra b...
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art 24 (...)
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
" d) A competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais é
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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