As competências exclusivas da União e as competências comun...

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Q1309093 Direito Constitucional
As competências exclusivas da União e as competências comuns possuem, natureza:
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Exclusiva e Comum, previstas nos art. 21 e 23, respectivamente, são consideradas Materiais ou Administrativas (lembre-se, é aquilo que o ente federado terá que FAZER).

Privativamente e Concorrentemente, art 22 e 24, são consideradas Legislação (O ente federado tem que LEGISLAR).

GABARITO LETRA - A.

Lembrando que nas competências exclusivas da União ( Art. 21 ) Não é possível a delegação.

No art.22 ( Competências privativas da União ) é possível.

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Exclusiva - administrativa / material

Privativa - legislativa

Comum - administrativa / material

Concorrente - legislativa

Gabarito A

ALAL É PA COME QUENTE

A (administrativa) EXCLUSIVA

L (legislativa) PRIVATIVA

A (administrativa) COMUM

L (legislativa) CONCORRENTE

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