Julgue os itens subsecutivos, no que diz respeito à licitaçã...
Para a realização de contratações administrativas, o TJSE deve observar, subsidiariamente, a legislação federal acerca das normas gerais de licitação, já que cada estado da Federação deve editar e seguir prioritariamente suas próprias normas gerais sobre licitação.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (52)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A legislação sobre licitações e contratos administrativos é regida por normas gerais estabelecidas pela União. Isto é uma competência privativa do governo federal, conforme a Constituição Federal. Assim, quando o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) realiza contratações administrativas, ele deve seguir essas normas gerais federais, e não normas próprias do estado.
Esse entendimento é reforçado pela jurisprudência, como indicam provas anteriores de concursos, onde se esclarece que a União elabora normas gerais na competência legislativa concorrente, mas isso não impede os estados de exercerem a competência suplementar, desde que respeitando as diretrizes federais.
Portanto, a afirmação de que cada estado deve seguir prioritariamente suas próprias normas gerais sobre licitação é incorreta. Os estados podem legislar de forma suplementar, mas as normas gerais são de competência da União.
Gabarito: Errado.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Vamos a alguns textos de lei:
CF
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
__________________________________________________________________________________
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
_____________________________________________________________________________________________
A lei 8666/93 é uma lei nacional, pois se aplica a todas as entidades federativas: União, Estados, DF e Municípios.
Resumindo: A União têm competência para legislar sobre normas gerais para todo o país, e as outras entidades só normas específicas com aplicação para si mesmas.
O caso apresentado pela questão está descrito de maneira errônea, a maneira correta seria:
O TJSE deve observar prioritariamente a legislação federal acerca das normas gerais de licitação e subsidiariamente a suas próprias normas, já que cada Estado da Federação poderá editar normas específicas com aplicação para si mesmas.
FONTE: CF/88; 8666; Livro: Licitações e Contratos (Franklin Adrejanini)
GAB: Errado
Em síntese: Compete à União legislar sobre normas GERAIS sobre Licitações; já aos municípios e aos estados é cabível apenas a edição de normas ESPECÍFICAS sobre Licitações.
Apenas para complementar o que já foi dito, outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Auditor de Controle Externo
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Repartição de Competências Constitucionais;A edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União.
GABARITO: CERTA.Prova: CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Público - Estagiário
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; Formas de Estado - Estado Unitário, Confederação e Federação;
Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.
e) No âmbito da competência legislativa concorrente, a União limita-se a elaborar normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos estados-membros.GABARITO: LETRA "E".
Não entendo! E onde entraria o Princípio da Especificidade? Não se deveria aplicar a lei mais específica em detrimento da norma geral?
Para mim, no caso da lei específica não abranger certo aspecto relevante é que se utilizaria a lei geral, no caso a Lei 8.666/93.
Quem pode me dar uma força no entendimento?
Questão ERRADA. Galera, editar normas gerais de licitações e contratos é competência PRIVATIVA da UNIÃO. É importante prestar atenção também no parágrafo único do artigo 22 da Carta da República, pois nele o legislador deixa um espaço para os Estados (e o Distrito Federal) legislarem sobre questões específicas. Lembrar-se de que a Lei 8.666, em sua grande parte, dispõe de normas gerais, sendo uma lei de âmbito NACIONAL, aplica-se a todos os entes da Federação. No entanto, o artigo 17 da referida lei dispõe de normas específicas (ADI 927). Tratando-se de normas específicas da UNIÃO, o artigo 17 tem aplicação somente no âmbito FEDERAL. Mas a Lei 8.666, tratando de normas gerais de Licitações e Contratos, é de aplicação NACIONAL.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo