Pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a açã...
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· Legitimados (Art. 103 da CF):
I - o Presidente da República; Por meio da AGU Ainda que o Presidente tenha sancionado a Lei, poderá ajuizar ADI em face dela II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; A Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; É titular da Ação e atua como fiscal da Lei VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; Pelo menos 1 deputado ou 1 senador A legitimidade é verificada no momento da propositura da demanda· IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
o É a união de pelo menos 3 Federações em pelo menos 3 Estados
o Segundo o STF essa associação precisa ter filiados em pelo menos 9 Estados
o Segundo o STF as Associações de 2º grau podem ajuizar ADI (Associações de Associações)
· Segundo o STF os legitimados dos incisos I a VII tem capacidade postulatória, podendo eles próprios ajuizar ADI sem a necessidade de advogado.
· Legitimados universais podem ajuizar ADI sobre qualquer tema e os legitimados interessados precisam demonstrar a pertinência temática
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Letra A!!!
Para fins de melhor disposição mnemônica, a legitimidade é assim definida:
3 Pessoas:Presidente da República,
Governador de Estado ou do Distrito Federal,
Procurador-Geral da República.
3 Mesas
Mesa do Senado Federal,
Mesa da Câmara dos Deputados,
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
3 Entidades
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Partido Político com representação no Congresso Nacional;
Confederação Sindical e Entidade de Classe de âmbito nacional.
Gabarito "A" com basa no art. 103, v da CF/88, inclusive é necessário demonstrar pertinência temática, contudo não precisa de advogado para propor a ação. O rol de legitimados deste artigo vale para a propositura de: ADI, ADO, ADPF e ADC, esta ultima foi introduzida no ordenamento constitucional pela EC 03/93 e trazia a penas o PR, PGR, mesa da CF e mesa do SF como legitimados. A partir da EC 45/2004, que incluiu o art. 103 da CF/88, foi estabelecido um rol taxativo para todas essas acões do controle de constitucionalidade abstrato(concentrado).
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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