Pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a açã...

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Ano: 2014 Banca: Aroeira Órgão: PC-TO Prova: Aroeira - 2014 - PC-TO - Delegado de Polícia |
Q395579 Direito Constitucional
Pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, entre outros, o :
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·  Legitimados (Art. 103 da CF):

I - o Presidente da República; Por meio da AGU Ainda que o Presidente tenha sancionado a Lei, poderá ajuizar ADI em face dela II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; A Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; É titular da Ação e atua como fiscal da Lei VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; Pelo menos 1 deputado ou 1 senador A legitimidade é verificada no momento da propositura da demanda

·  IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

o  É a união de pelo menos 3 Federações em pelo menos 3 Estados

o  Segundo o STF essa associação precisa ter filiados em pelo menos 9 Estados

o  Segundo o STF as Associações de 2º grau podem ajuizar ADI (Associações de Associações)

·  Segundo o STF os legitimados dos incisos I a VII tem capacidade postulatória, podendo eles próprios ajuizar ADI sem a necessidade de advogado.

·  Legitimados universais podem ajuizar ADI sobre qualquer tema e os legitimados interessados precisam demonstrar a pertinência temática


Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Letra A!!!

Para fins de melhor disposição mnemônica, a legitimidade é assim definida:

3 Pessoas:
Presidente da República,
Governador de Estado ou do Distrito Federal, 
Procurador-Geral da República.

3 Mesas
Mesa do Senado Federal,
Mesa da Câmara dos Deputados,
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

3 Entidades

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Partido Político com representação no Congresso Nacional;
Confederação Sindical e Entidade de Classe de âmbito nacional.

Gabarito "A" com basa no art. 103, v da CF/88, inclusive é necessário demonstrar pertinência temática, contudo não precisa de advogado para propor a ação.  O rol de legitimados deste artigo vale para a propositura de: ADI, ADO, ADPF e ADC, esta ultima foi introduzida no ordenamento constitucional pela EC 03/93 e trazia a penas o PR, PGR, mesa da CF e mesa do SF como legitimados. A partir da EC 45/2004, que incluiu o art. 103 da CF/88, foi estabelecido um rol taxativo para todas essas acões do controle de constitucionalidade abstrato(concentrado).

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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