O art. 37 da CRFB/88 elenca os princípios inerentes à Admin...
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Alternativa A: Correta. Para o direito público, o princípio da legalidade reside na possibilidade de poder atuar somente como determina a lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do agente público. Para o particular, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei, diante de sua autonomia de vontade. Já quanto ao administrador público, deverá ser adotado o princípio da legalidade em sentido estrito, pois só é possível fazer o que a lei determina.
Alternativa B: Errada. A assertiva faz referência ao princípio da impessoalidade, que se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve pautar-se pela busca dos interesses da coletividade, não visando beneficiar ou prejudicar ninguém em especial.
Alternativa C: Errada. A assertiva faz referência ao princípio da moralidade, que impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.
Alternativa D: Errada. A assertiva faz referência ao princípio da publicidade, tendo em vista que os atos da Administração devem sempre merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, isso porque, constitui fundamento do princípio da publicidade propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos.
Alternativa E: Errada. A assertiva faz referência ao princípio da eficiência, que significa produzir bem, com qualidade e menos gastos. Uma atuação eficiente administrativa é aquela realizada com presteza e com desempenho funcional.
Gabarito do Professor: Letra A.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 66-79.
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GAB.: A) a Administração Pública só pode ser exercida em conformidade com a lei.
GABARITO: letra A
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De acordo com o Princípio da Legalidade a Administração Pública representada pelo agente público tem o poder-dever de agir conforme a lei. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles aborda o critério de subordinação à lei (o agente público somente pode fazer o que a lei determina) e o critério de não contradição à lei (o particular pode fazer aquilo o que a lei não proíbe).
Portanto, a Administração Pública deve ser exercida apenas em conformidade da lei. Seus atos administrativos não podem ultrapassar o que foi positivado nas normas jurídicas. Enquanto na administração particular se pode fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública é o contrário, só se pode fazer o que a lei impõe ou autoriza.
GABARITO:A
O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados na Constituição Federal da República Federativa do Brasil. São eles, respectivamente, os princípios:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Esses apresentados, são referentes à Administração Pública e estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Através dele, todas as pessoas que fazem parte dessa administração devem se pautar, em obediência à Constituição Brasileira. É importante ressaltar, que os princípios citados não são os únicos, mas há referência de outros princípios em leis esparsas e específicas.
Princípio da Legalidade [GABARITO]
A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.
Princípio da Impessoalidade
A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.
Princípio da Moralidade
Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.
Princípio da Publicidade
Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.
Princípio da Eficiência
O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações. Esse princípio anteriormente não estava previsto na Constituição e foi inserido após a Emenda Constitucional nº 19/98, relativo a Reforma Administrativa do Estado.
A Administração Pública só pode atuar conforme a lei, todas as suas atividades estão subordinadas aos comandos legais.
A Administração Pública só pode atuar conforme a lei, todas as suas atividades estão subordinadas aos comandos legais.
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