O planejamento municipal, de acordo com as diretrizes da pol...

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Q1310128 Direito Urbanístico
O planejamento municipal, de acordo com as diretrizes da política urbana e ainda em consonância com a Lei nº 10.257/2001, deve utilizar vários instrumentos, EXCETO:
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o planejamento municipal no contexto da política urbana, conforme estabelecido pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

Legislação Aplicável: O Estatuto da Cidade é a legislação que regulamenta a política urbana no Brasil, estabelecendo diretrizes para o uso e a ocupação do solo. Especificamente, os artigos 4º e 5º listam os instrumentos de política urbana que os municípios devem utilizar.

Explicação do Tema Central: O objetivo da política urbana é garantir que o desenvolvimento das cidades aconteça de forma ordenada, atendendo aos interesses coletivos. Instrumentos como o plano diretor e a disciplina do parcelamento, uso e ocupação do solo são essenciais para esse planejamento.

Exemplo Prático: Imagine uma cidade que precisa organizar o crescimento de novos bairros. O plano diretor orientará onde e como esses bairros podem ser desenvolvidos, enquanto a disciplina do parcelamento definirá as regras para dividir os terrenos para novas construções.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - Construção em solo não edificável é a correta porque não se trata de um instrumento de planejamento urbano segundo o Estatuto da Cidade. Pelo contrário, é uma restrição que deve ser observada no planejamento, e não um instrumento para realizá-lo.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Plano diretor: Este é um dos principais instrumentos de planejamento urbano, conforme o artigo 40 do Estatuto da Cidade. Ele estabelece as diretrizes para o desenvolvimento do município.
  • B - Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo: Também mencionado no artigo 4º, é crucial para regulamentar como os terrenos podem ser usados, garantindo o uso adequado dos espaços urbanos.
  • C - Zoneamento ambiental: Embora não esteja explicitamente como um instrumento no Estatuto da Cidade, é parte do planejamento urbano quando se trata de integrar questões ambientais ao desenvolvimento urbano.
  • D - Planos de desenvolvimento econômico e social: São instrumentos complementares que, embora não exclusivamente urbanos, estão intimamente ligados ao planejamento urbano para garantir o desenvolvimento sustentável.

Pegadinhas na Questão: A pegadinha aqui está em confundir um instrumento de planejamento com uma restrição. O solo "não edificável" não é uma ferramenta para planejar, mas sim uma condição que limita onde o planejamento pode ocorrer.

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Lei n° 10.257/01

Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

A) (CORRETA)

III – planejamento municipal, em especial:

a) plano diretor;

B) (CORRETA)

III – planejamento municipal, em especial:

b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

C) (CORRETA)

III – planejamento municipal, em especial:

c) zoneamento ambiental;

D) (CORRETA)

I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

E) ALTERNATIVA FALSA. GABARITO DA QUESTÃO.

Gab. E

mnemônico:

Planejamento municipal, em especial: DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES

DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

 diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

...

 disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

..

4xpla

plano diretor;  

plano plurianual;

planos, programas e projetos setoriais;

planos de desenvolvimento econômico e social

...

zoneamento ambiental;

gestão orçamentária participativa; 

OBS. O único conjunto de instrumentos que menciona as palavras plano/planos é justamente o conjunto de planejamento municipal

RESPOSTA: E

LEI 10257

CAPÍTULO IIDOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

Seção I

Dos instrumentos em geral

Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

III – planejamento municipal, em especial:

a) plano diretor; A

b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; B

c) zoneamento ambiental; C

d) plano plurianual;

e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

f) gestão orçamentária participativa;

g) planos, programas e projetos setoriais;

h) planos de desenvolvimento econômico e social; D

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