Segundo entendimento sumulado do STF, o advogado de defesa n...
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Gabarito comentado
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Para responder a esta questão, precisamos entender o tema central: a possibilidade de o advogado de defesa pedir a condenação do acusado durante as alegações finais no processo penal. O enunciado sugere que tal pedido resultaria em uma nulidade absoluta, o que nos leva a analisar o princípio da ampla defesa.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado de defesa deve sempre atuar em prol do interesse do réu. Pedir a condenação do próprio cliente violaria o direito à ampla defesa, pois o advogado estaria agindo contra os interesses do réu. Portanto, tal conduta não é permitida e não gera nulidade absoluta, mas sim um comportamento totalmente inadequado para a defesa.
O Código de Processo Penal (CPP) não prevê especificamente essa situação, mas a interpretação conforme os princípios constitucionais nos direciona a entender que a defesa deve sempre buscar o melhor resultado para o réu, respeitando seu direito à defesa eficaz.
Um exemplo prático: imagine que, durante um julgamento, o advogado do réu, ao invés de buscar a absolvição ou uma pena mais branda, peça ao juiz que condene seu cliente. Isso seria uma clara violação do dever de defesa, pois o advogado estaria indo contra os interesses de quem ele deve representar.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa "E" (errado) está correta porque o enunciado afirma que tal pedido geraria nulidade absoluta, o que não é verdade. O advogado deve defender os interesses de seu cliente, e qualquer conduta em contrário seria inadequada e violaria o princípio da ampla defesa.
Estratégia para evitar pegadinhas: Nesta questão, a pegadinha está em acreditar que qualquer erro do advogado causaria nulidade absoluta. É importante lembrar que a nulidade absoluta é reservada para casos de extrema gravidade, que afetam diretamente o devido processo legal ou os direitos fundamentais, o que não é o caso aqui.
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Comentários
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Não é o fato do advogado do réu pedir a condenação que enseja a nulidade, esta ocorrerá se houver a ausência de alegações finais.
STF Súmula nº 523 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997:
"Processo Penal - Falta ou Deficiência da Defesa - Nulidade e Anulabilidade -
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."
Olá!!!
No livro do professer Norberto Avena, o mesmo considerou a questão como falsa pelo seguinte motivo: "...na medida em que nada impede, quando a prova dos autos permitir ao advogado outra solução, posturar em alegações orais ou memoriais a condenação do réu por delito menos grave do que o imputado na exordial, desclassificando-se, então, a imputação original. Tal procedimento, dada as circunstâncias, não implicará violação à ampla defesa e tampouco acarretará qualquer nulidade processual."
Portanto, dependendo do caso concreto, é possível que o advogado de defesa peça a condenação do acusado, sem que isto se configure uma violação ao princípio constitucional da ampla defesa.
É Isso!!!
Um abraço,
Léo
Concordo com o Leonardo, e com o insígne professor.
Na prática não é raro estas situações. Muitas das vezes no exercício da nossa profissão temos que pedir a condenação em caráter eventual e até mesmo por um crime me que a pena é menor.
Isto faz parte da advocacia.
Bons estudos a todos.
Pedir a condenação do acusado equivale a não apresentar alegações finais. Segundo o STF, não havendo defesa, o prejuízo é presumido e é causa de nulidade absoluta.
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