De acordo com a Portaria n° 373 de 27 de Fevereiro de 2002, ...
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6. Para se qualificarem aos requisitos da NOAS SUS 01/02, os estados e o Distrito Federal deverão submeter à
CIT os produtos, bem como os meios de verificação correspondentes, definidos no Anexo 6 desta norma, contendo, no
mínimo:
a) a descrição da organização do território estadual em regiões/microrregiões de saúde e módulos assistenciais,
com a identificação dos municípios-sede e municípios-pólo e dos demais municípios abrangidos;
b) a identificação das prioridades de intervenção em cada região/microrregião;
c) o Plano Diretor de Investimentos para atender as prioridades identificadas e conformar um sistema resolutivo e
funcional de atenção à saúde, preferencialmente identificando cronograma e fontes de recursos;
d) a inserção e o papel de todos os municípios nas regiões/microrregiões de saúde, com identificação dos
municípios -sede, de sua área de abrangência e dos fluxos de referência;
e) os mecanismos de relacionamento intermunicipal como organização de fluxos de referência e contra referência
e implantação de estratégias de regulação visando à garantia do acesso da população aos serviços;
f) a proposta de estruturação de redes de referência especializada em áreas específicas;
g) a identificação das necessidades e a proposta de fluxo de referência para outros estados, no caso de serviços
não disponíveis no território estadual;
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