No que diz respeito à administração pública e aos servidores...
Basta a observância da legalidade estrita para que a conduta do agente público seja considerada moralmente adequada do ponto de vista da administração pública.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (75)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito ERRADO
A consequencia do uso da legalidade pela admnistração pública não obsta que esta incorra em prejuízo de outros princípios. em regra, a administração pública, deve seguir todos os princípios constitucionalmente previstos, bem como os implícitos, para que seus atos estejam de acordo com a boa-administração e atinjam a sua finalidade: o interesse público
Um bom exemplo do uso somente da legalidade estrita, mas que fere outros princípios, é o que dispõe a Súmula Vinculante nº13 do STF, quando trata do nepotismo no serviço público, quando o administrador segue estritamente a legalidade mas fere o princípio da moralidade:
A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL
OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE
OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO,
CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE
CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO
DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE
DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Bons estudos!
Olá pessoal (GABARITO ERRADO):
Para justificar essa questão vale a máxima que: " NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL". Balizando-se pelo Princípio da Moralidade, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 13 que veda o Nepotismo no âmbito da Administração Direta e Indireta de qualquer dos poderes. Ressalta-se que esta SÚMULA 13 ( INFELIZMENTE) não abrange OS CARGOS POLÍTICOS.Generalizando, podemos dizer que a súmula não alcança os auxiliares imediatos de chefes de Poder Executivo, a saber, os Ministros de Estado e os Secretários de Estado, do Distrito Federal ou de Municípios.
Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=o0KaQQTN0MijfkxynqVTRdUz6ydu34RuxRh6JteEWE8~
Questão fácil, não basta só a observância da legalidade para algo ser (moralmente adequado do ponto de vista da administração pública), onde ficam a Impessoalidade, Moralidade Eficiência e Publicidade ?
Não basta ser legal tem que ser RAZOÁVEL.
NÃO BASTA SER LEGAL, NECESSITA SER MORAL!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo