Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o rep...

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Q1311684 Direito Administrativo
Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que tipicidade é um:
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A distinção entre os elementos e os atributos do ato administrativo é um assunto muito cobrado em provas de concurso. Muitos candidatos confundem os elementos com os atributos. Por isso, vamos separá-los:

Elementos ou requisitos do ato administrativo
- COMPETÊNCIA
- FINALIDADE
- FORMA
- MOTIVO
- OBJETO

Atributos do ato administrativo
- PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
- IMPERARTIVIDADE
- EXIGIBILIDADE
- EXECUTORIEDADE OU AUTOEXECUTORIEDADE
- TIPICIDADE

A partir da divisão apontada acima, verifica-se que a tipicidade é um atributo do ato administrativo.

Gabarito do Professor: Letra B.

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Comentários

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GABARITO: B

Mnemônico: PATI

Atributos ou características dos Atos Administrativos:

P = Presunção de legitimidade.

A = Autoexecutoriedade

T = Tipicidade

I = Imperatividade.

Gab ( B )

É considerado um dos atributos do ato administrativo.

A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

Mnemônico: P.A.T.I.E

= Presunção de legitimidade.

= Autoexecutoriedade

= Tipicidade

= Imperatividade.

Letra B

Elementos/Requisitos dos atos administrativos = Competência, objeto/conteúdo, motivo, finalidade(resultado) e a forma.

Atributos dos atos administrativos = Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade ou coercibilidade, autoexecutoriedade e a tipicidade.

Erros? Mandem msg.

PATI

tem ótimos atributos !

Atributos dos Atos Administrativos

·      Presunção de legitimidade: presume-se a legalidade e veracidade destes atos. Admite-se prova em contrário (juris tantum). Obs.: aqui há inversão do ônus da prova.

·      Autoexecutoriedade: não é necessária a intervenção do judiciário. O administrator pode realizar por si só, usando inclusive de força se preciso. Existe exceção: a multa não é autoexecutável – deve haver ação para executá-la.

·      Tipicidade: todos os atos devem estar previstos em lei.

·     Imperatividade: A adm. pública impõe dever de observância, independente de anuência do administrado. Há exceções: atos negociais como por exemplo a CNH: você deve solicitar ela, não é obrigado a ter.

Letra B

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