Qual(is) dos membros abaixo NÃO compõe(m) o Conselho Naci...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q221781 Direito Constitucional
Qual(is) dos membros abaixo NÃO compõe(m) o Conselho Nacional do Ministério Público?
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

B) 

Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (EC nº 45/2004)

I – o Procurador-Geral da República, que o preside;

II – quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

III – três membros do Ministério Público dos Estados;

IV – dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

V – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI – dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Gab. C


C N M P - - - - -> Composto por 14 conselheiros

1 - PGR = (será o presidente)
2 - Juízes = ( 1 ind. pelo STF e 1 pelo STJ)
3 - MPE 
4 - MPU = (1 representante de cada "ramo":MPF, MPT, MPM, MPDFT)

obs: perceba que a quantidade está em ordem crescente (1,2,3,4), e lembrando que o CORREGEDOR será escolhido um dentre os 7 conselheiros nato do MP (MPE+MPU, será um destes).

2 - ADVOGADOS = (indicados pela OAB)
2 - Cidadãos = (1 ind. pela Câmara e outro pelo Senado)

Mandato de 2 anos, admitida uma ÚNICA recondução,

TST foi foda hahahahhaha

Conforme o Artigo 130-A, CF/88, os membros do CNMP são os seguintes:

 

- O Procurador-Geral da República, que o preside;

- 4 membros do Ministério Público da União;

- 3 membros do Ministério Público dos Estados;

- 2 juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ;

- 2 advogado, indicados pelo Conselho Federal da OAB;

- 2 cidadãos de nótavel saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

 

Perceba que, na composição do CNMP, há representantes do MPU, dos MPE's, do Poder Judiciário, da Advocacia e da sociedade. Todos eles serão nomeados pelo Presidente da Rpública, após aprovação do Senado Federal.

Letra c

 

Dois juízes: um indicado pelo STJ e o outro pelo STF 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo