Considere as seguintes assertivas sobre incorporação, fusão ...
I. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
II. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
III. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere todo o seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida. A cisão parcial do patrimônio não é permitida.
IV. Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também companhias abertas.
V. O acionista dissidente de sociedade fundida ou incorporada não terá direito de retirada no caso de ação de espécie ou classe que tenha liquidez e dispersão no mercado.
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Gab. B
I. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Correta. Art. 227. Lei n 6.404/76 Lei Sociedade por Ações
II. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Correta. Art. 228. Lei n 6.404/76 Lei Sociedade por Ações
III. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere todo o seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida. A cisão parcial do patrimônio não é permitida. Errada, Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou
mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindose a companhia cindida, se houver
versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo se o seu capital, se parcial a versão.
IV. Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também companhias abertas. Correta, Art. 223, § 3o Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem
serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação
das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da
assembléia geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de
Valores Mobiliários. (Incluído pela Lei no 9.457, de 1997)
V. O acionista dissidente de sociedade fundida ou incorporada não terá direito de retirada no caso de ação de espécie ou classe que tenha liquidez e dispersão no mercado. Correta, Art. 223, § 4o O descumprimento do previsto no parágrafo anterior dará ao acionista direito de retirar-se da
companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), nos trinta dias seguintes ao término do prazo
nele referido, observado o disposto nos §§ 1o e 4o do art. 137
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