O requisito dos atos administrativos que se refere à ideia d...
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Gabarito comentado
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Trata-se de presunção relativa (iuris tantum), todavia, uma vez que, conforme também informado no enunciado, admite prova em contrário. Até que seja eventualmente reconhecida a invalidade do ato, ele permanece produzindo seus regulares efeitos.
De tal maneira, dentre as opções propostas pela Banca, a única correta é aquela indicada na letra A.
Gabarito do professor: A
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GABARITO: A
Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei.
Gab ( A )
A presunção de legitimidade dos atos determina que os atos sejam verdadeiros até haja prova em contrário.
Cuidado:
I ) a presunção é relativa é admite prova em contrário. ( iuris tantum)
obs: a questão colocou como sendo requisito no enunciado, mas vale lembrar que a presunção de legitimidade é um ATRIBUTO
· Presunção de legitimidade: presume-se a legalidade e veracidade destes atos. Admite-se prova em contrário (juris tantum). Obs.: aqui há inversão do ônus da prova.
Letra A
GABARITO LETRA A
QUESTÃO MAL FEITA, POIS REQUISITOS TÊM AS SEGUINTES ESPÉCIES (COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO). O CERTO SERIA ATRIBUTO, MAS COMO A QUESTÃO DESCREVEU A CARACTERÍSTICA DO ATRIBUTO FICOU MAIS FÁCIL DE RESPONDER.
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Os atributos dos atos administrativos.
*Os atributos do ato administrativo apresentados pela doutrina são; (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade, exigibilidade).
Requisitos ou Elementos dos atos administrativos (CO.FI.FO.M.OB)
> Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto.
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VAMOS AO CONCEITO DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
*Presunção de legitimidade.
>presunção de legitimidade; presume-se que o ato foi praticado conforme com a lei.
>Presunção de veracidade; presume-se que os fatos alegados pela adm. São verdadeiros.
>Permite que os atos produzam efeitos imediato, ainda que apresentem vícios ou defeitos aparentes.
> O administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado. >Presunção relativa “juris tantum” (admite prova em contrário).
>Inverte o ônus da prova (o administrado é que deve provar o erro da administração).
> Presente em todos os atos administrativos.
>Única possibilidade que a presunção de legitimidade é afastada, é que o destinatário do ato administrativo não necessita esperar a declaração de invalidade do ato para poder negar-lhe cumprimento; trata se de ordem manifestamente ilegal dada a servidor público por seu superior hierárquico.
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