De acordo com o Decreto nº 5.450 de 31 de maio 2005, no...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q947332 Direito Administrativo
De acordo com o Decreto nº 5.450 de 31 de maio 2005, no seu Art. 14°, quais são os documentos relativos para a efetiva habilitação dos licitantes?
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA B

 

DECRETO 5450 (PREGÃO ELETRÔNICO)

 

Art. 14.  Para HABILITAÇÃO dos licitantes, será exigida, EXCLUSIVAMENTE, a documentação relativa:

        I - à habilitação jurídica; (

        II - à qualificação técnica;

        III - à qualificação econômico-financeira;

        IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

        V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e

        VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993.

 

ATENÇÃO ->  SÃO 6 REQUISITOS → 1 HABILITAÇÃO , 2 QUALIFICAÇÕES , 2 REGULARIDADES ,  INCISO DA CF

 

Como não há um filtro de pregão eletrônico criei um caderno público (quem quiser ter acesso é só me seguir)

 

@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

Lembrando que são os mesmos requisitos de habilitação do pregão comum, previsto no Art. 4º XIII da lei 10.520:

 

XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

 

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

GABARITO: B

Art. 14.  Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:

       I - à habilitação jurídica;

       II - à qualificação técnica;

       III - à qualificação econômico-financeira;

       IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

       V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e

       VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993.

GABARITO: LETRA B

Art. 14. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:

I - à habilitação jurídica;

II - à qualificação técnica;

III - à qualificação econômico-financeira;

IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e

VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

FONTE: DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo