Compete à justiça militar processar e julgar os crimes milit...

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Q90624 Direito Constitucional
Com relação aos tribunais e juízes militares e ao Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), julgue os itens a seguir.

Compete à justiça militar processar e julgar os crimes militares definidos no texto constitucional, cabendo à lei complementar dispor sobre a organização e o funcionamento dos tribunais militares.
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ERRADO.

Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

HÁ, PORTANTO, DOIS ERROS NA QUESTÃO!


Compete à justiça militar processar e julgar os crimes militares definidos no texto constitucional em lei, cabendo à lei complementar dispor sobre a organização e o funcionamento dos tribunais militares.
 

Está ERRADA a questão do enunciado, porque temos 02 erros bem claros:

O primeiro erro é que a Justiça Militar tem competência de julgar os crimes militares definidos em lei,  e não os crimes definidos na Constiituição Federal segundo o artigo 124 da Constituição Federal.

Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Já o segundo erro não é a Lei Complementar que dispõe sobre a Organização e o funcionamento e sim apenas a Lei, conforme o parágrafo único do artigo 124

Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
Na organização do poder judiciário há somente duas hipóteses de regulamentação por lei complementar:

STF - cuja iniciativa é para a Lei da Magistratura

Justiça Eleitoral -  para definir competências

Todas as outras disposições, quaisquer que sejam, são lei ordinária. Seja para criar juizado especial, para reglamentar a competencia da justiça do trabalho....enfim..


É uma regra geral!

Espero ter contribuido!

Constituição Federal não define crimes. O máximo que ela faz é, o chamado "mandado de criminalização", determinar ao legislador a criação de tipos penais (ex.: a CF, ao definir que o racismo é imprescritível, o constituinte já deu uma ordem ao legislador para criar o tipo penal do racismo).

E a questão tem outro erro aí que os colegas já mencionaram.

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