Assinale a opção correta a respeito do procedimento ordinário.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q275381 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a opção correta a respeito do procedimento ordinário.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) errada, pois apos a citação, o pedido podera ser emendado, desde que ocorra o consentimento do reu.
B) errada, no procedimento ordinario, no indeferimento da inicial, ocorre por decisao interlocutoria. Apesar de existir divergencias de que esta se caracterizaria como mero despacho. ( mas nao interessa para nos rs )
C) CORRETA.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. RITOS DIFERENTES. PREFERÊNCIA DO RITO ORDINÁRIO. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PERMITE A CUMULAÇÃO DE PEDIDOS, DESDE QUE COMPATÍVEIS ENTRE SI E O JUÍZO SEJA COMPETENTE PARA CONHECÊ-LOS, EXIGINDO-SE AINDA QUE SEJA ADEQUADO PARA TODOS O MESMO TIPO DE PROCEDIMENTO. EM CASO DE DIVERSIDADE DE RITOS, O MAGISTRADO DEVE POSSIBILITAR A EMENDA À INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PEÇA VESTIBULAR, NO SENTIDO DE SE IMPRIMIR AO FEITO O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO OU A DESISTÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS, SE IMPOSSÍVEL A REDUÇÃO AO RITO COMUM.
(TJ-DF - AI: 20020020006209 DF , Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, Data de Julgamento: 17/06/2002, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 04/09/2002 Pág. : 37)
D)errada. O pedido generico é exceção. A regra é o pedido ser certo e derterminado.
Pedido genérico, é aquele que falta a definição da quantidade ou qualidade, sendo certo somente em relação ao gênero. São permitidos esses pedidos em apenas três hipóteses determinadas: 
I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; 
II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; 
III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
E) errada. O artigo 282 do CPC traz que a petição inicial deve indicar a quem ele é dirigido. Entretanto, Se houver erro na indicação, e a demanda for proposta perante Juízo ou Tribunal  incompetente, nem por isso a inicial deverá ser indeferida, mas remetida ao ORGÃO competente.

fonte: http://professoramaury.blogspot.com.br/2012/03/indeferimento-da-peticao-inicial.html
fonte: 
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5991
A alternativa "C" é controversa:

c) A previsão de ritos diferentes não impede a cumulação de ações.

Para Marcus Vinícius Rios Gonçalves, "Se um (pedido) for ordinário e outro especial, a questão é mais complexa, porque há procedimentos especiais que podem ser convertidos em ordinários (...) e outros em que isso não pode ocorrer. (...) Cabe ao juiz, de ofício, verificar os requisitos mencionados. (...) Não sendo possível a cumulação, o juiz verificará se é caso de indeferir a petição inicial, ou de reduzir os limites objetivos da lide, determinado o prosseguimento apenas de um ou alguns dos pedidos formulados".

Ou seja, a previsão de ritos diferentes não impede a cumulação de ações, DESDE QUE POSSA SER ADOTADO O RITO ORDINÁRIO PARA TODOS OS PEDIDOS. Aí sim, estaria completa.
O §2º do art. 292 autoriza a cumulação.

Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

§ 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

§ 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário. 
CORRE TUDO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
B) ERRADA

Aline, peso que o juiz faz uso de uma SENTENÇA, não de decisão intelocutória. Veja:

Art. 295. A petição inicial será indeferida:
II - quando a parte for manifestamente ilegítima

Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).

Abç.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo