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Gabarito comentado
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O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro é uma autarquia federal, vinculada ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e com abrangência em todo o Estado do Rio de Janeiro. Em relação à sua natureza jurídica de autarquia federal, é importante destacar que:
Uma autarquia não precisa registrar seu estatuto na Junta Comercial porque sua personalidade jurídica é concedida diretamente por lei. Este é um ponto essencial para compreender a organização da Administração Pública e a natureza jurídica dos Conselhos Profissionais, como os CRCs.
As autarquias, como parte da Administração Indireta, são criadas por lei específica e destinam-se a realizar atividades administrativas de forma descentralizada. Elas possuem características especiais, tais como:
- Criação e extinção por lei;
- Capacidade de autoadministração;
- Autonomia administrativa, financeira e orçamentária (dentro dos limites de controle do ente que as criou);
- Imunidade tributária recíproca em relação a seus bens, rendas e serviços;
- Regime jurídico-administrativo especial, incluindo impenhorabilidade dos bens e imprescritibilidade dos direitos.
Por não necessitar de registro na Junta Comercial, a alternativa C é a correta.
As demais alternativas são incorretas pelos seguintes motivos:
- A - Autarquias são criadas exclusivamente por lei, não podendo ser instituídas por decreto.
- B - A desconcentração é diferente da descentralização; autarquias são resultado de descentralização, constituindo pessoas jurídicas distintas.
- D - Autarquias possuem autonomia, mas estão sujeitas às regras gerais de licitação e contratos da legislação brasileira.
Entender as diferenças entre descentralização e desconcentração, bem como a natureza jurídica das entidades da Administração Pública e como elas são estruturadas legalmente, é crucial para evitar confusões na área.
O gabarito da questão é: Letra C.
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Comentários
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a) Sua criação pode se dar mediante decreto federal. ERRADO.
As autarquias são criadas por lei, de iniciativa do chefe do poder executivo.
b) Trata-se de técnica de desconcentração administrativa. ERRADO.
As autarquias, assim como fundações e demais entidades da administração indireta, se inserem na DESCENTRALIZAÇÃO, pois há transferência de competência à pessoa jurídica distinta da originalmente competente.
c) Não necessita de registro de estatuto na Junta Comercial, pois sua personalidade jurídica decorre diretamente da lei. CORRETO.
d) Possui ampla autonomia administrativa e financeira, podendo estipular livremente normas próprias para aquisição de bens e serviços, bem como contratações em geral. ERRADO.
De fato, possuem autonomia administrativa e financeira, contudo não podem estipular normas próprias para aquisição de bens e serviços. Seus contratos e compras são regidos pelo direito público, portanto devem observar lei geral de contratos e licitações.
A. CF, Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
GAB C
AUTARQUIAS: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Criadas por lei específica (lei ordinária);
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Seus bens são impenhoráveis;
- Não se submetem ao regime falimentar;
- Possuem privilégios processuais, como prazo em DOBRO para contestar e para recorrer;
- Inscrição de seus créditos em dívida ativa;
- Responsabilidade objetiva e direta;
- Exemplos: INSS, BANCO CENTRAL, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, IPHAN etc.
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FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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