Sobre o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro...
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Gabarito comentado
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Para alcançar uma compreensão efetiva sobre as autarquias, como o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), e suas regras relacionadas ao pessoal, é crucial entender a natureza jurídica dessas entidades e as normas constitucionais vigentes. As autarquias são entidades com autonomia e são caracterizadas por sua personalidade jurídica de direito público, possuindo patrimônio próprio e competência para realizar atividades típicas da Administração Pública.
É importante frisar que, sendo parte da Administração Pública, os servidores das autarquias estão subjugados ao regime jurídico-administrativo vigente, que traz implicações específicas sobre a gestão de pessoal.
Em relação à questão da acumulação remunerada de cargos públicos, ela é claramente regulamentada pela Constituição Federal, mais precisamente no artigo 37, inciso XVI. Este dispositivo legal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em casos onde há compatibilidade de horários. Isso se aplica nos seguintes cenários:
- Entre dois cargos de professor;
- Para a combinação de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- Ou para dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas.
Com base nesses pontos, os servidores do CRC-RJ, como membros de uma autarquia, devem aderir às restrições impostas sobre a acumulação de cargos e empregos públicos.
É essencial evitar confusões comum, tais como:
- Confundir a personalidade jurídica de direito público das autarquias com a de direito privado, típica de empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Imaginar que os servidores de autarquias estão isentos das regras de acumulação de cargos públicos.
- Supor que as autarquias estejam sob a jurisdição da Justiça Estadual, sendo que, na realidade, suas causas são julgadas pela Justiça Federal.
Para evitar tais equívocos, é imprescindível que o aluno esteja atento ao regime jurídico das autarquias e às disposições da Constituição Federal que tratam da acumulação de cargos públicos. Estudar a Constituição Federal é fundamental, pois muitas regras pertinentes à Administração Pública estão inseridas em seu texto.
O gabarito correto é a Alternativa B.
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Os conselhos profissionais são entidades autárquicas (Autarquias corporativas/ Autarquias de Controle ou Autarquias Profissionais). Como os Conselhos Profissionais são autarquias exercendo uma atividade tipicamente pública (fiscalização do exercício profissional), precisam respeitar a regra do art. 31,II, da CF/88, que exige concurso público para contratação de servidores, obedecendo assim a regra de proibição de acumulação remunerada de cargos públicos.
Sobre o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro e sua natureza de autarquia federal, é correto afirmar que:
A - É dotado de personalidade jurídica de direito privado.
- Art. 41 do CC. São pessoas jurídicas de direito público interno: IV - as autarquias, inclusive as associações públicas.
B - A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos se aplica aos seus servidores.
- Art. 37, XVI da CF. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso.
- Art. 37, XVII da CF. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
C - As causas em que for interessado na condição de autor, réu, assistente ou oponente, serão processadas e julgadas perante a Justiça Comum Estadual.
- Art. 109 da CF. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
D - Lei que disponha sobre normas gerais de licitação e contratação do conselho deve ser elaborada pelo Estado do Rio de Janeiro, em virtude de competência legislativa privativa atribuída pela Constituição Federal.
- Art. 22 da CF. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.
Ótima questão. Segue a justificativa da alternativa C:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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