Analise as situações hipotéticas a seguir. I. João deseja...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2288398 Direito Constitucional
Analise as situações hipotéticas a seguir.
I. João deseja assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. II. Maria deseja proteger sua liberdade de locomoção, em virtude de ameaça ao exercício de tal direito, por abuso de poder. III. Pedro, servindo-se de sua condição de cidadão, deseja anular ato lesivo ao patrimônio público.
As ações constitucionais que se amoldam às situações descritas são:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão versa sobre os remédios constitucionais e precisamos analisar as situações hipotéticas abaixo. Vamos lá! :D


I. João deseja assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Nesse caso, o remédio constitucional adequado é o habeas data, nos termos do art. 5º, LXXII da CF/88:

LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

De fato, o habeas data protege a pessoa do impetrante em relação aos bancos de dados das entidades governamentais da administração direta ou indireta e bancos de dados das pessoas jurídicas de direito privado que tenham banco de dados aberto ao público, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o SERASA, e, ainda, partidos políticos e universidades particulares.

O habeas data tem previsão no art. 5º, LXXII da CF/88 e é regulamentado pelo Lei nº 9.507/1997. Trata-se de ação personalíssima, ou seja, a tutela se restringe a informações relativas à pessoa do impetrante. Não cabe impetração por terceiros, salvo em hipóteses excepcionais, em caso de pessoa falecida.

É exigida a recusa ou demora para o acesso, complementação ou retificação das informações. Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 2 do STJ: Não cabe o habeas data (CF/88, art. 5º, LXXII, “a”) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.


II. Maria deseja proteger sua liberdade de locomoção, em virtude de ameaça ao exercício de tal direito, por abuso de poder.

Nesse caso, o remédio constitucional adequado para garantir a sua liberdade de locomoção é o habeas corpus”, que encontra previsão expressa no art. 5º, LXVIII da CF/88:

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

O habeas corpus protege o direito de locomoção, ou seja, o direito de ir, vir e permanecer. Trata-se do mais antigo e importante remédio constitucional. De acordo com a doutrina, foi concedido por João Sem Terra, na Magna Carta, em 1215, posteriormente formalizado pelo habeas corpus Act, em 1679.

No Brasil, o habeas corpus surge no Código de Processo Criminal de 1832. Não havia previsão na Constituição Imperial de 1824, tendo aparecido pela primeira vez na Constituição da República de 1891 e permanecido nas posteriores, inclusive em nossa atual Constituição de 1988.


III. Pedro, servindo-se de sua condição de cidadão, deseja anular ato lesivo ao patrimônio público.

Nesse caso, o remédio constitucional adequado é a ação popular, que encontra previsão no art. 5º, LXXIII da CF/88:

LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

A ação popular objetiva defender interesses difusos, pertencentes à sociedade, por meio da invalidação de atos dessa natureza lesivos ao patrimônio púbico ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

A Constituição não atribuiu a qualquer pessoa da população a legitimidade para a propositura da ação popular. A legitimidade ativa foi atribuída apenas aos cidadãos em sentido estrito, ou seja, aos nacionais que estejam no gozo dos direitos políticos. O autor da ação atua como um substituto processual, defendendo em nome próprio um direito difuso.


As ações constitucionais que se amoldam às situações descritas são:

A. CERTO. I. Habeas data II. Habeas corpus III. Ação popular


GABARITO: LETRA A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: A

Art. 5ª LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

HABEAS DATA: Assegurar o indivíduo sobre informações sobre ele mesmo

HABEAS CORPUS: Garantia do cidadão de ter o direito de ir e vir, protegendo sua liberdade de se locomover quando ele esteja ameaçado ou restringido por abuso de poder

AÇÃO POPULAR: Anular atos lesivos do poder público ao patrimônio público.

Letra A)

Fonte: Estratégia

Art. 5º:

LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus"  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXVII - são gratuitas as ações de  "habeas-corpus"  "habeas-data",  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

Todo Habeas é gratuito

PPCE2024 #pertenceremos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo