É correto afirmar sobre a prescrição e a decadência.

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Ano: 2017 Banca: FEPESE Órgão: CIASC Prova: FEPESE - 2017 - CIASC - Advogado |
Q947112 Direito Civil
É correto afirmar sobre a prescrição e a decadência.
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A) Diz o legislador no art. 191 do CC que “a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". Renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor, enquanto a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC). No mais, sabe-se que a dívida prescrita é uma obrigação natural, desprovida de exigibilidade. Ressalte-se que não se admite a renúncia prévia. Incorreta;

B) Pelo contrário. Dispõe o legislador, no art. 207 do CC, que “salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição". Portanto, as regras relativas ao impedimento, à suspensão e à interrupção de prescrição apenas serão aplicáveis à decadência diante da previsão legal. Exemplos: art. 208 do CC e art. 26, § 2º do CDC. Incorreta;

C) A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em CINCO ANOS (art. 206, § 5º, I do CC). Incorreta;

D) Trata-se da previsão do art. 211 do CC. Assim, temos a decadência legal (ex: art. 178 do CC) e a decadência convencional, que decorre da vontade das partes (ex: prazo de garantia estendido). Correta;

E) No que toca ao prazo decadencial, diz o legislador, no art. 179 do CC, que “quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato". Logo, ocorrerá em DOIS ANOS o prazo decadencial. Quanto ao prazo prescricional, diz o legislador, no art. 205 do CC, que “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". Portanto, o prazo prescricional ocorrerá em DEZ ANOS. Incorreta.



Resposta: D 

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Artigo 191, CC. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

Artigo 209, CC. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

Gabarito: letra D

Código Civil:

A) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

B) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

C) Art. 206. Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

D) Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

E) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

PARA GRAVAR PRAZO PRESCRICIONAL:

 

JÁ PENSE LOGO EM 10 - 4 - 2:

 

*10: REGRA GERAL;

*4: TUTELA;

*2: ALIMENTOS;

 

DEPOIS PENSE EM 5 - 3 - 1:

 

*5:

-HONORÁRIOS DE PROF. LIBERAIS;

-DÍVIDAS LÍQUIDAS EM INSTRUMENTO PUB. OU PAR.;

-VENCEDOR CONTRA VENCIDO POR DESPESAS EM JUÍZO - V CONTRA V.

 

*3:

-REPARAÇÃO CIVIL (INCLUSIVE BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADORA - B CONTRA S);

-ALUGUÉIS, RENDAS, JUROS, DIVIDENDOS, RESTITUIÇÃO DE LUCROS DE MÁ-FÉ, TÍTULOS DE CRÉDITO;

-ENRIQUECIMENTOS SEM CAUSA;

-FUNDADORES, ADMINISTRADORES E LIQUIDANTES POR VIOLAÇÃO À LEI OU ESTATUTO.

 

*1:

-SEGURADO CONTRA SEGURADOR - S CONTRA S;

-HOSPEDAGEM OU ALIMENTAÇÃO;

-EMOLUMENTOS, CUSTAS E HONORÁRIOS DE SERVENTUÁRIOS, TABELIÃES, PERITOS, ÁRBITROS;

-FORMAÇÃO DE CAPITAL E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE.

 

ATENÇÃO - NÃO CONFUNDA:

 

*B CONTRA S (BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADORA): 3 ANOS;

*S CONTRA S (SEGURADO CONTRA SEGURADOR): 1 ANO.

 

*LIQUIDANTES POR VIOLAÇÃO À LEI OU ESTATUTO: 3 ANOS;

*LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE: 1 ANO.

 

*HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS: 5 ANOS;

*HONORÁRIOS DE SERVENTUÁRIOS, TABELIÃES, PERITOS, ÁRBITROS: 1 ANO.

 

 

"Nossa vitória não será por acidente".

PARA GRAVAR PRAZO PRESCRICIONAL:

 

JÁ PENSE LOGO EM 10 - 4 - 2:

 

*10: REGRA GERAL;

*4: TUTELA;

*2: ALIMENTOS;

 

DEPOIS PENSE EM 5 - 3 - 1:

 

*5:

-HONORÁRIOS DE PROF. LIBERAIS;

-DÍVIDAS LÍQUIDAS EM INSTRUMENTO PUB. OU PAR.;

-VENCEDOR CONTRA VENCIDO POR DESPESAS EM JUÍZO - V CONTRA V.

 

*3:

-REPARAÇÃO CIVIL (INCLUSIVE BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADORA - B CONTRA S);

-ALUGUÉIS, RENDAS, JUROS, DIVIDENDOS, RESTITUIÇÃO DE LUCROS DE MÁ-FÉ, TÍTULOS DE CRÉDITO;

-ENRIQUECIMENTOS SEM CAUSA;

-FUNDADORES, ADMINISTRADORES E LIQUIDANTES POR VIOLAÇÃO À LEI OU ESTATUTO.

 

*1:

-SEGURADO CONTRA SEGURADOR - S CONTRA S;

-HOSPEDAGEM OU ALIMENTAÇÃO;

-EMOLUMENTOS, CUSTAS E HONORÁRIOS DE SERVENTUÁRIOS, TABELIÃES, PERITOS, ÁRBITROS;

-FORMAÇÃO DE CAPITAL E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE.

 

ATENÇÃO - NÃO CONFUNDA:

 

*B CONTRA S (BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADORA): 3 ANOS;

*S CONTRA S (SEGURADO CONTRA SEGURADOR): 1 ANO.

 

*LIQUIDANTES POR VIOLAÇÃO À LEI OU ESTATUTO: 3 ANOS;

*LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE: 1 ANO.

 

*HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS: 5 ANOS;

*HONORÁRIOS DE SERVENTUÁRIOS, TABELIÃES, PERITOS, ÁRBITROS: 1 ANO.

 

 

"Nossa vitória não será por acidente".

Letra A: Incorreta

É plenamente possível a renúncia da prescrição.

O que é nula é a RENUNCIA A DECADENCIA FIXADA EM LEI.

Letra B:Incorreta

Em regra não há suspensão, interrupção ou causas impeditivas em se tratando de prazo decadencial (não confundir com a prescrição), salvo nos casos expressos em lei.

Letra C:Incorreta

Dívidas líquidas: prescrição em 5 anos.

Letra D:Correta

Letra E:Incorreta

Não há previsão nesse sentido.

Não confundir com a PRESCRIÇÃO, que tem prazo de 10 anos se não existir previsão específica.

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