A Lei nº 12.527/2011 regula o acesso a informações previsto ...
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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Esta lei tem um trecho que diz que as informações ultrassecretas podem ter prazo de restrição dobrado, ou seja, 50 anos seria o prazo máximo considerando o enunciado da questão. Inclusive há outras questões da própria Consulplan que tem este entendimento.
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