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Q2288400 Legislação Federal
A Lei nº 12.527/2011 regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do Art. 5º, inciso II do §3º do Art. 37 e no §2º do Art. 216 da Constituição Federal, dispondo sobre prazos máximos de restrição de acesso à informação. Excetuando-se as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem; e, as que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as); assinale, a seguir, os prazos máximos de restrição de acesso à informação, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, de acordo com a classificação constante da própria lei.
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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

Esta lei tem um trecho que diz que as informações ultrassecretas podem ter prazo de restrição dobrado, ou seja, 50 anos seria o prazo máximo considerando o enunciado da questão. Inclusive há outras questões da própria Consulplan que tem este entendimento.

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