De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo adm...
I. O processo administrativo inicia-se sempre a pedido do interessado.
II. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade cujo cônjuge ou companheiro tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, devendo comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
III. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
IV. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa portadora de tuberculose ativa.
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I. O processo administrativo inicia-se sempre a pedido do interessado.
Incorreta. Nos termos do artigo 5º da Lei nº 9.784/1999, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
II. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade cujo cônjuge ou companheiro tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, devendo comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Correta. O artigo 18, II, da Lei nº 9.784/1999 estabelece que é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
III. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
Correta. De acordo com o artigo 50, IV, da Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
IV. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa portadora de tuberculose ativa.
Correta. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa portadora de tuberculose ativa, na forma do artigo 69-A, IV.
Gabarito do professor: D.
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Comentários
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tanta doença que está descrita fiquei confusa e errei. Mas é melhor errar aqui do que na prova =)
I. O processo administrativo inicia-se sempre a pedido do interessado. Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
II. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade cujo cônjuge ou companheiro tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, devendo comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Art. 18, II
III. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório. Art. 50, IV
IV. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa portadora de tuberculose ativa. Art. 69-A, IV
Rol de doenças que dão prioridade de tramitação nos processos administrativos:
Art.69-A, IV, da Lei 9.784/99 - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
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