Quanto à capacitação para trabalhos em espaços confinados, ...

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Q1370220 Segurança e Saúde no Trabalho
Quanto à capacitação para trabalhos em espaços confinados, prevista na NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, analise as seguintes assertivas:
I. Somente o trabalhador previamente capacitado pode ser designado para trabalhos em espaços confinados. II. Todos os trabalhadores autorizados e vigias devem receber capacitação periódica a cada 12 (doze) meses. III. A capacitação deve ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas e ser realizada dentro do horário de trabalho.
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A questão exige conhecimento sobre a NR-33 que versa sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. A questão quer que julguemos os três itens a seguir:

I. CORRETA. De acordo com a referida norma:

33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador. 

II. CORRETA. Sobre a capacitação periódica a NR-33 traz a seguinte informação:

33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. 

III- CORRETA. Sobre a capacitação inicial, a NR 33 versa o seguinte:

33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de (...)

Logo, os três itens estão de acordo com a NR-33.

GABARITO: LETRA E

Gabarito E

33.3.5.1 É VEDADA a designação para TRABALHOS em espaços confinados SEM a PRÉVIA CAPACITAÇÃO do trabalhador.

33.3.5.1 Todos os TRABALHADORES autorizados, VIGIAS e SUPERVISORES de Entrada devem receber CAPACITAÇÃO PERIÓDICA a CADA 12 MESES, com carga horária mínima de 8 HORAS. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).

33.3.5.1 A CAPACITAÇÃO INICIAL dos TRABALHADORES autorizados e VIGIAS deve ter carga horária mínima de 16 (DEZESSEIS) HORAS, ser realizada dentro do horário de trabalho, com CONTEÚDO programático de: (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de2012).

QUESTÃO DESATUALIZADA

Essa alternativa está INCORRETA

 III. A capacitação deve ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas e ser realizada dentro do horário de trabalho.

Considerando que consta na NR33 que a carga horária para treinamento inicial do Supervisor de entrada é de 40 horas.

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