Quanto à capacitação para trabalhos em espaços confinados, ...
I. Somente o trabalhador previamente capacitado pode ser designado para trabalhos em espaços confinados. II. Todos os trabalhadores autorizados e vigias devem receber capacitação periódica a cada 12 (doze) meses. III. A capacitação deve ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas e ser realizada dentro do horário de trabalho.
Quais estão corretas?
Comentários
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A questão exige conhecimento sobre a NR-33 que versa sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. A questão quer que julguemos os três itens a seguir:
I. CORRETA. De acordo com a referida norma:
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
II. CORRETA. Sobre a capacitação periódica a NR-33 traz a seguinte informação:
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
III- CORRETA. Sobre a capacitação inicial, a NR 33 versa o seguinte:
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de (...)
Logo, os três itens estão de acordo com a NR-33.
GABARITO: LETRA E
Gabarito E
33.3.5.1 É VEDADA a designação para TRABALHOS em espaços confinados SEM a PRÉVIA CAPACITAÇÃO do trabalhador.
33.3.5.1 Todos os TRABALHADORES autorizados, VIGIAS e SUPERVISORES de Entrada devem receber CAPACITAÇÃO PERIÓDICA a CADA 12 MESES, com carga horária mínima de 8 HORAS. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
33.3.5.1 A CAPACITAÇÃO INICIAL dos TRABALHADORES autorizados e VIGIAS deve ter carga horária mínima de 16 (DEZESSEIS) HORAS, ser realizada dentro do horário de trabalho, com CONTEÚDO programático de: (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de2012).
QUESTÃO DESATUALIZADA
Essa alternativa está INCORRETA
III. A capacitação deve ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas e ser realizada dentro do horário de trabalho.
Considerando que consta na NR33 que a carga horária para treinamento inicial do Supervisor de entrada é de 40 horas.
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